Prefeito autorizou contratação sem comprovação suficiente de exclusividade

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o prefeito de Monte Negro, Ivair José Fernandes, e outros oito agentes públicos apresentem explicações sobre possíveis irregularidades na compra de kits de higiene bucal destinados a estudantes da rede municipal de ensino. A contratação, realizada em 2024, teve valor de R$ 204.977,76 e ocorreu sem licitação.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, em 16 de outubro de 2026, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO nesta segunda-feira (19). Os envolvidos terão prazo de 15 dias, a partir da citação, para apresentar suas justificativas e documentos de defesa.

A investigação teve início após representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou possíveis irregularidades na contratação da empresa Free Press Editorial Digital Ltda., responsável pelo fornecimento de 1.391 kits educacionais de higiene bucal para alunos da educação infantil e do ensino fundamental, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE).

A compra foi realizada pela Prefeitura de Monte Negro mediante contratação direta, procedimento utilizado quando a administração pública considera inviável a realização de uma disputa entre fornecedores.

Segundo a análise técnica do Tribunal de Contas, a Prefeitura não demonstrou suficientemente que a empresa contratada era a única capaz de fornecer todos os produtos incluídos nos kits.

O documento de exclusividade apresentado dizia respeito aos materiais editoriais, mas os kits também continham produtos comuns, como escovas de dentes, cremes dentais e fios dentais, que poderiam, em princípio, ser adquiridos de outros fornecedores.

Prefeito autorizou contratação sem comprovação suficiente de exclusividade

O Tribunal de Contas apontou possível responsabilidade do prefeito Ivair José Fernandes por ter autorizado e confirmado a contratação direta sem documentação suficiente para demonstrar que não seria possível realizar uma licitação.

Segundo o relatório técnico, o prefeito permitiu o prosseguimento da compra mesmo sem justificativa técnica e econômica considerada adequada para reunir materiais educativos e produtos odontológicos em uma única contratação.

Outra irregularidade atribuída preliminarmente ao prefeito envolve a prestação de contas de R$ 205 mil repassados pelo Governo de Rondônia para financiar o programa de saúde bucal.

De acordo com o TCE-RO, embora a realização da despesa municipal tenha sido demonstrada, não foi encontrada, no processo estadual correspondente, documentação comprovando a prestação de contas dos recursos recebidos.

O Tribunal considera que o prefeito, por ter participado diretamente da solicitação do repasse e autorizado a contratação, deveria assegurar que a administração municipal cumprisse as obrigações de prestação de contas.

Pesquisa de preços utilizou informações da própria empresa

A fiscalização também identificou problemas na pesquisa de preços utilizada para justificar o valor da contratação.

Segundo os técnicos, a estimativa foi elaborada principalmente com base em propostas apresentadas pela própria empresa que seria contratada, sem demonstração suficiente de uma avaliação independente dos preços praticados no mercado.

Os documentos examinados apresentavam o valor unitário de R$ 147,36 por kit, além de inconsistências nos métodos utilizados para calcular o preço de referência.

O ex-secretário municipal de Saúde Rui Rodrigues da Costa e a auxiliar administrativa Keila Cordeiro Maximiano foram apontados como possíveis responsáveis pelas falhas na elaboração e validação da pesquisa de preços.

O superintendente municipal de Compras e Licitação, André Luis Trevizan, também deverá apresentar esclarecimentos sobre sua participação na formalização da contratação sem licitação.

Recebimento dos 1.391 kits também apresenta falhas

Outro problema identificado pelo Tribunal de Contas está relacionado à comprovação do recebimento dos materiais adquiridos.

Segundo o relatório, a comissão responsável pelo recebimento atestou a entrega dos 1.391 kits por meio de assinaturas e carimbos na nota fiscal, mas não foram encontrados documentos detalhados demonstrando a conferência da quantidade, qualidade, marcas, lotes e prazos de validade dos produtos.

As servidoras Suzana Felippe, Cintia Maria Santos de Menezes Marques e Valdirene Aparecida da Silva, integrantes da comissão de recebimento, foram chamadas a apresentar explicações.

O Tribunal esclareceu, entretanto, que a ausência desses documentos não significa necessariamente que os materiais deixaram de ser entregues.

Registros apresentados posteriormente pela Prefeitura indicaram a entrada e a saída dos produtos do estoque municipal. A irregularidade apontada está relacionada principalmente à falta de documentação adequada sobre a conferência dos itens.

Controladoria e Secretaria de Saúde também terão de prestar esclarecimentos

O controlador-geral do município, Eliezer Silva Pais, foi incluído entre os responsáveis que deverão apresentar defesa.

A fiscalização identificou ausência de documentos que comprovassem uma atuação adequada e contemporânea da Controladoria na verificação do recebimento dos materiais, na fiscalização da contratação e na conferência da despesa antes do pagamento.

O secretário municipal de Saúde, Jhonatan Souza de Oliveira, também foi citado para esclarecer a ausência de comprovação da prestação de contas dos recursos estaduais utilizados na compra.

Segundo o TCE-RO, ele tinha conhecimento do processo estadual relacionado ao repasse financeiro e chegou a solicitar acesso à documentação em novembro de 2025, mas não foram identificados comprovantes de que a prestação de contas tivesse sido formalizada e encaminhada ao órgão responsável.

TCE ainda não comprovou superfaturamento

Apesar das suspeitas inicialmente apresentadas pelo Ministério Público de Contas, a análise preliminar não encontrou elementos suficientes para confirmar a existência de sobrepreço em toda a contratação ou calcular eventual prejuízo aos cofres públicos.

Também não foram encontrados elementos suficientes para responsabilizar a empresa fornecedora por suposta interferência irregular na definição dos produtos adquiridos.

As conclusões técnicas, portanto, concentram-se nas falhas de planejamento, na justificativa da contratação direta, na pesquisa de preços, no recebimento dos materiais, na fiscalização interna e na prestação de contas dos recursos estaduais.

O conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou a citação dos nove agentes públicos identificados para que apresentem suas versões sobre os fatos.

Após o recebimento das defesas, o processo retornará à equipe técnica do Tribunal de Contas para continuidade da análise.

A decisão não representa condenação dos envolvidos. As responsabilidades ainda serão examinadas individualmente, considerando os documentos apresentados e as justificativas de cada agente público.

O caso tramita no processo nº 04431/25, referente à contratação direta nº 36/2024 da Prefeitura de Monte Negro, e consta da Decisão Monocrática nº 0171/2026, publicada na edição nº 3666 do Diário Oficial do TCE-RO, de 19 de outubro de 2026.