
Com esse entendimento, o TCE-RO determinou o arquivamento do processo sem avaliar individualmente a legalidade das admissões
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem análise do mérito, o processo que examinava atos de contratação temporária de servidores pela Prefeitura de Ministro Andreazza. A decisão envolve o Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAP/2025, realizado durante a administração do prefeito José Alves Pereira.
O arquivamento foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, durante sessão virtual realizada entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro de 2026. O acórdão foi publicado no Diário Oficial do TCE-RO nesta segunda-feira (19).
O procedimento tinha como objetivo analisar a legalidade dos atos de admissão de profissionais contratados temporariamente pelo município, por meio de processo seletivo simplificado.
Entretanto, os conselheiros concluíram que as contratações examinadas não estavam sujeitas ao procedimento de registro de admissões pelo Tribunal de Contas, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de contratação.
Com esse entendimento, o TCE-RO determinou o arquivamento do processo sem avaliar individualmente a legalidade das admissões.
A decisão não representa aprovação ou reprovação das contratações realizadas pela Prefeitura de Ministro Andreazza, uma vez que o Tribunal não analisou o mérito dos atos administrativos.
O relator do processo, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, apresentou a proposta de arquivamento, acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara.
O prefeito José Alves Pereira será oficialmente comunicado da decisão por meio da publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas. A data da publicação também estabelece o início do prazo para eventual apresentação de recurso.
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Jailson Viana de Almeida, presidente da 1ª Câmara, além do relator Francisco Júnior Ferreira da Silva. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira.
A decisão consta do Acórdão AC1-TC 00563/26, referente ao processo nº 00835/26/TCERO, publicado na edição nº 3666 do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Rondônia, de 19 de outubro de 2026.

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