Presidente do Tribunal de Contas de Rondônia Wilber Coimbra

Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizou, no dia 18 de dezembro de 2025, a 17ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior de Administração, em ambiente virtual. A reunião teve início às 9 horas e foi presidida pelo conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. Participaram da sessão os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida. O conselheiro Valdivino Crispim de Souza esteve ausente, com justificativa formal apresentada à época. Também participou da sessão o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, e a secretaria dos trabalhos ficou sob responsabilidade da servidora Emanuele Cristina Barros Afonso.

Durante a sessão, os conselheiros julgaram processos previamente disponibilizados em ambiente eletrônico, conforme pauta publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO. Entre as matérias analisadas, destacou-se o Processo nº 04410/25, que tratou do Projeto de Resolução responsável por estabelecer critérios para a formação de lista tríplice destinada à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia. A lista tríplice será utilizada no processo de sucessão do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, que faleceu na madrugada do dia 29 de dezembro de 2025, fato que gerou a vacância no cargo.

O projeto aprovado define regras claras e objetivas para a formação da lista tríplice, com base nos critérios de antiguidade e merecimento, além de promover alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas de Rondônia e atualizar dispositivos da Resolução nº 372/2022. A decisão foi aprovada por unanimidade, nos termos do voto do relator, conselheiro Wilber Coimbra, com o objetivo de garantir transparência, segurança jurídica e imparcialidade no processo de escolha do novo membro da Corte de Contas.

Na mesma sessão, também foi julgado o Processo nº 03089/25, que tratou do Projeto de Resolução sobre a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A proposta foi igualmente aprovada por unanimidade, organizando e padronizando os procedimentos administrativos relacionados aos direitos dos servidores.

A sessão foi encerrada às 17 horas do dia 18 de dezembro de 2025. As decisões adotadas reforçam o papel institucional do Tribunal de Contas de Rondônia na organização interna da Corte e no cumprimento dos princípios da legalidade, transparência e eficiência administrativa, especialmente em um momento sensível de transição provocado pela perda de um de seus conselheiros.