
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, da Vale do Paraíso, e instaurar o contraditório para apurar possíveis irregularidades na contratação de empresa para gerenciamento da compra de medicamentos e insumos de saúde. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
O que motivou a decisão do TCE-RO
A Corte analisou representação da empresa Link Card Administradora de Benefícios, que questionou cláusula do edital que proibiu a oferta de taxa de administração negativa. Segundo o entendimento técnico preliminar, não houve motivação suficiente e contemporânea para impor essa vedação — o que pode restringir a competitividade e contrariar princípios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Além disso, os auditores apontaram falhas no planejamento da contratação, especialmente na escolha do modelo de “quarteirização” (empresa gerenciadora com rede credenciada), sem estudo comparativo que demonstrasse vantagem técnica e econômica frente a alternativas tradicionais, como compras diretas ou atas de registro de preços.
Suspensão mantida e contraditório garantido
Com base nos indícios, o TCE-RO manteve a tutela de urgência que suspendeu o certame e determinou a citação dos responsáveis para que apresentem razões de justificativa no prazo de 15 dias. O objetivo é assegurar ampla defesa e contraditório antes do julgamento final do mérito.
A decisão deixa claro que não há juízo definitivo neste momento. Eventuais ajustes no edital ou retomada da licitação só poderão ser avaliados após a instrução completa e deliberação colegiada.
Quem foi citado
Foram chamados a se manifestar gestores e técnicos envolvidos na elaboração do edital, do estudo técnico preliminar, do termo de referência e do parecer jurídico, em razão da ausência de motivação robusta para a vedação da taxa negativa e da escolha do modelo contratual.
O que pode acontecer agora
Manutenção ou correção do edital, conforme decisão final do TCE-RO;
Retomada do certame, se sanadas as falhas; ou
Anulação, caso as irregularidades se confirmem.
A eventual aplicação de sanções dependerá de prova de dolo ou erro grosseiro, conforme a legislação.
Transparência e interesse público
O TCE-RO reforçou que a atuação tem caráter preventivo e pedagógico, buscando proteger o interesse público, a economicidade e a legalidade das contratações — sem comprometer o abastecimento da rede de saúde, já que não foi identificado risco imediato.


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