Secretário de Saúde de Porto Velho Jaime Gazola Filho

Porto Velho, RO - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deferiu pedido de dilação de prazo apresentado pelo secretário municipal de Saúde de Porto Velho, Jaime Gazola Filho, no âmbito da fiscalização que analisa a legalidade da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 90028/2025, realizada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para a contratação de empresa especializada em serviços de nutrição e dietética destinados à alimentação hospitalar.

A decisão monocrática foi proferida no processo nº 02407/25-TCE-RO pelo conselheiro Paulo Curi Neto, que entendeu haver justa causa para a prorrogação do prazo de apresentação das razões de justificativa, diante da complexidade técnica e jurídica do caso.

A fiscalização foi instaurada para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial, especialmente quanto à caracterização de uma possível “emergência ficta”, decorrente da falta de planejamento e da morosidade na condução de procedimento licitatório ordinário iniciado ainda em 2023. Em decisão anterior, o Tribunal já havia definido responsabilidades preliminares e determinado a audiência do secretário municipal de Saúde, além de ordenar ao prefeito Léo Moraes (PODEMOS) a instauração de procedimento administrativo para apuração das responsabilidades funcionais relacionadas à contratação emergencial.

Segundo consta nos autos, o secretário de Saúde alegou que o prazo inicialmente concedido era insuficiente para a elaboração de uma defesa técnica adequada, uma vez que os fatos analisados envolvem pelo menos sete processos administrativos distintos, com volumosa documentação, contratações emergenciais sucessivas, licitação ordinária inconclusa, reconhecimentos de dívida, pareceres jurídicos e atos praticados por diferentes gestões e equipes técnicas.

O relator destacou que a legislação processual admite a prorrogação de prazos quando demonstrada justa causa, especialmente para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, o Tribunal considerou razoável o pedido e concedeu mais 10 dias, contados a partir do término do prazo original, encerrado em 22 de janeiro de 2026, para a apresentação das justificativas pelo secretário municipal.

O TCE-RO ressaltou que a prorrogação não compromete o andamento do processo nem o interesse público, ao contrário, contribui para uma análise mais consistente e tecnicamente fundamentada dos fatos apurados. A decisão também determinou a comunicação formal ao requerente e a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

A fiscalização segue em curso e, após a apresentação das justificativas, o processo retornará à análise técnica do Tribunal, podendo resultar em novas determinações, recomendações ou responsabilizações, conforme o desfecho da apuração sobre a legalidade da contratação emergencial dos serviços de alimentação hospitalar em Porto Velho.