Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Tribunal de Contas do Estado de Rondônia) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02648/25, que investigava supostas irregularidades na execução do programa “Lanche Feliz” pela Prefeitura de Porto Velho (Porto Velho).

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0023/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 30 de janeiro de 2026.


O que estava em apuração

O procedimento foi instaurado após denúncia do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate (AGIR), que alegou que cerca de 10 mil crianças, de 4 e 5 anos, teriam ficado sem lancheiras escolares. Segundo a denúncia, o município teria adquirido 33 mil unidades para um universo de 43 mil alunos, o que, em tese, violaria princípios da igualdade e da política de alimentação escolar.

Por que o processo foi arquivado

Após análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que, embora o caso tenha atingido a pontuação mínima no índice RROMa, não alcançou a pontuação exigida na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência). Na prática, isso significa que o tema não se qualificou como prioritário para uma auditoria específica do Tribunal.

Em linguagem clara: o TCE-RO entendeu que não havia impacto suficiente — social, financeiro ou de risco ao serviço público — para justificar a continuidade da apuração naquele momento.

O que a análise técnica revelou

Mesmo sem avançar ao mérito, o corpo técnico fez uma verificação preliminar e apontou que:
A compra das 33 mil lancheiras foi baseada na média do censo escolar dos últimos 11 anos;
O público estimado pela Secretaria Municipal de Educação era de 28.654 alunos, número compatível com os dados do Educacenso;
Não houve comprovação de que existissem 43 mil alunos na rede municipal em 2025;
Não foram encontradas provas de favorecimento, direcionamento de compra ou dano ao erário;
O impacto financeiro representou cerca de 0,08% do orçamento municipal, considerado baixo.
Resultado: nenhuma ilegalidade foi identificada.

Encaminhamentos finais
Com o arquivamento, o Tribunal determinou que:
O prefeito Leonardo Barreto de Moraes e o Controlador-Geral do Município sejam formalmente cientificados;
O Ministério Público de Contas e a SGCE recebam cópia da decisão;
A documentação permaneça arquivada no TCE-RO, podendo subsidiar futuras fiscalizações, se necessário.
Em resumo


Como manda a boa tradição do controle externo — firme, técnico e sem alarde — o Tribunal fez o filtro, pesou os fatos e concluiu: não houve irregularidade comprovada nem motivo para avançar com auditoria. O processo foi arquivado, e a administração municipal segue sob o olhar atento, mas sereno, da Corte de Contas.

No fim das contas, o velho princípio valeu: controle se faz com critério, não com barulho.