Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possível excesso de cargos comissionados no Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia (CIMCERO).
A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-RO desta terça-feira (14/10/2025), foi tomada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, após análise técnica indicar ausência de elementos suficientes para justificar o avanço da apuração.
📋 Denúncia anônima e objeto da apuração
O processo teve início a partir de uma manifestação anônima enviada à Ouvidoria do TCE-RO, que apontava suposto uso irregular de cargos comissionados, alegando que boa parte dos nomeados não eram concursados e que alguns não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento — o que poderia violar o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Apesar disso, os técnicos do Tribunal constataram que a denúncia era apócrifa (sem identificação), e que os elementos apresentados não configuravam indícios sólidos de ilegalidade.
📊 Análise técnica e resultados
Segundo o relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o CIMCERO possuía, até junho de 2025:
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76 colaboradores ativos, sendo 44 comissionados (58%);
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O Regimento Interno do consórcio prevê 171 cargos, dos quais 103 são permanentes (60,23%) e 68 comissionados (39,77%) — proporção compatível com a jurisprudência do STF sobre o tema (Tema 1010 da Repercussão Geral).
Além disso, o TCE observou que não havia uso indevido comprovado de cargos em comissão para funções meramente burocráticas, técnicas ou operacionais.
Com base nos critérios da Resolução nº 291/2019/TCE-RO, o procedimento alcançou 50 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade), mas apenas 1 ponto na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) — pontuação insuficiente para justificar a continuidade da fiscalização.
⚖️ Decisão e encaminhamentos
Diante disso, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou:
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Arquivar o PAP, por não atingir os índices mínimos de seletividade;
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Dar ciência da decisão ao presidente do CIMCERO, Giovan Damo, e à controladora-geral, Margarethe Antunes dos Santos, para que adotem medidas administrativas cabíveis;
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Notificar o Ministério Público de Contas sobre o encerramento do caso.
O TCE reforçou que o arquivamento não impede ações futuras, caso surjam novos elementos ou provas concretas de irregularidades.
🏛️ Contexto
O CIMCERO reúne municípios da região Centro Leste de Rondônia e atua em projetos intermunicipais de gestão pública, saneamento, infraestrutura e desenvolvimento regional.
A decisão do TCE-RO evidencia o compromisso da Corte em priorizar fiscalizações com impacto efetivo e materialidade comprovada, conforme os princípios da eficiência e economicidade.
📄 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — Decisão Monocrática nº 0137/2025-GCFCS, publicada no DOeTCE-RO de 14 de outubro de 2025.


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