
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou ao Governo do Estado o repasse dos valores referentes aos duodécimos constitucionais de setembro de 2025, destinados aos Poderes e órgãos autônomos estaduais — incluindo o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.
A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0145/2025-GCESS, assinada pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 14 de outubro de 2025.
💰 Repasses determinados
De acordo com a apuração da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a receita estadual arrecadada em setembro de 2025 totalizou R$ 877.315.560,65, superando a previsão orçamentária mensal em 5,92%.
Com base nesse valor, o TCE calculou o montante dos duodécimos a serem transferidos até 20 de outubro de 2025, conforme os percentuais definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 5.832/2024):
| Poder/Órgão | Percentual (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Assembleia Legislativa | 4,77% | R$ 41.847.952,24 |
| Poder Judiciário | 11,29% | R$ 99.048.926,80 |
| Ministério Público | 4,98% | R$ 43.690.314,92 |
| Tribunal de Contas | 2,54% | R$ 22.283.815,24 |
| Defensoria Pública | 1,47% | R$ 12.896.538,74 |
| Total repassado aos órgãos | — | R$ 219.767.547,94 |
| Poder Executivo (remanescente) | 74,95% | R$ 657.548.012,71 |
⚖️ Decisão e obrigações
O TCE determinou que o governador Marcos Rocha e o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, realizem os repasses até o dia 20 de outubro, enviando comprovantes imediatos ao Tribunal.
A decisão reforça que o descumprimento do prazo constitucional pode configurar violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 137 da Constituição Estadual.
Após o cumprimento, a determinação será referendada pelo Pleno do Tribunal, garantindo a fiscalização contínua da arrecadação estadual e dos repasses mensais.
🏛️ Entenda os duodécimos
Os duodécimos são repasses mensais que o Poder Executivo deve realizar aos demais poderes e órgãos autônomos — Legislativo, Judiciário, MP, TCE e Defensoria —, garantindo autonomia financeira e administrativa a cada um.
O cálculo é feito com base na arrecadação de receitas ordinárias, obedecendo aos percentuais fixados na LDO.
📄 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – Decisão Monocrática nº 0145/2025-GCESS, publicada no DOeTCE-RO de 14/10/2025.
🔗 A íntegra do documento pode ser consultada no portal oficial: www.tce.ro.gov.br.


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