receita estadual arrecadada em setembro de 2025 totalizou R$ 877.315.560,65, superando a previsão orçamentária mensal em 5,92% - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou ao Governo do Estado o repasse dos valores referentes aos duodécimos constitucionais de setembro de 2025, destinados aos Poderes e órgãos autônomos estaduais — incluindo o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.

A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0145/2025-GCESS, assinada pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 14 de outubro de 2025.


💰 Repasses determinados

De acordo com a apuração da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a receita estadual arrecadada em setembro de 2025 totalizou R$ 877.315.560,65, superando a previsão orçamentária mensal em 5,92%.

Com base nesse valor, o TCE calculou o montante dos duodécimos a serem transferidos até 20 de outubro de 2025, conforme os percentuais definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 5.832/2024):

Poder/ÓrgãoPercentual (%)Valor (R$)
Assembleia Legislativa4,77%R$ 41.847.952,24
Poder Judiciário11,29%R$ 99.048.926,80
Ministério Público4,98%R$ 43.690.314,92
Tribunal de Contas2,54%R$ 22.283.815,24
Defensoria Pública1,47%R$ 12.896.538,74
Total repassado aos órgãosR$ 219.767.547,94
Poder Executivo (remanescente)74,95%R$ 657.548.012,71

⚖️ Decisão e obrigações

O TCE determinou que o governador Marcos Rocha e o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, realizem os repasses até o dia 20 de outubro, enviando comprovantes imediatos ao Tribunal.

A decisão reforça que o descumprimento do prazo constitucional pode configurar violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 137 da Constituição Estadual.

Após o cumprimento, a determinação será referendada pelo Pleno do Tribunal, garantindo a fiscalização contínua da arrecadação estadual e dos repasses mensais.


🏛️ Entenda os duodécimos

Os duodécimos são repasses mensais que o Poder Executivo deve realizar aos demais poderes e órgãos autônomos — Legislativo, Judiciário, MP, TCE e Defensoria —, garantindo autonomia financeira e administrativa a cada um.

O cálculo é feito com base na arrecadação de receitas ordinárias, obedecendo aos percentuais fixados na LDO.


📄 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – Decisão Monocrática nº 0145/2025-GCESS, publicada no DOeTCE-RO de 14/10/2025.

🔗 A íntegra do documento pode ser consultada no portal oficial: www.tce.ro.gov.br.