Porto Velho, RO - A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU) publicou, no Diário Oficial do Estado de 9 de outubro de 2025, diversas portarias assinadas pela Secretária Adjunta Mariana Ayres Henrique Bragança, concedendo licenças, folgas e autorizações de teletrabalho a servidores da rede estadual de saúde. As medidas seguem o previsto na Lei Complementar nº 965/2017 e em legislações correlatas que regulamentam os direitos e deveres do funcionalismo público.
💍 Licenças por casamento e falecimento
Entre as portarias, destacam-se concessões de licenças previstas na Lei Complementar nº 68/1992, que garante afastamento temporário em casos de matrimônio ou luto:
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Portaria nº 5944/2025: o médico José Edson Puereri Benevides, do Hospital Regional de Cacoal (HRC), recebeu oito dias de licença para casamento, entre 12 e 19 de setembro de 2025.
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Portaria nº 5974/2025: a servidora Nilza Barbosa Pereira, técnica em enfermagem do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé (HRSF), também obteve oito dias de licença casamento, de 2 a 9 de outubro de 2025.
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Portarias nº 5973, 5993 e 5994/2025: as servidoras Cleidiana Dias Alves (HRC), Marilete Buratti Nogueira (HICD) e Vaucilene Carvalho Chaves (HEURO) foram contempladas com licença por falecimento, com duração de oito dias, em conformidade com a lei.
🩸 Folgas por doação de sangue
Com base na Lei nº 3.922/2016 e na Portaria SESAU nº 907/2019, a secretaria também concedeu folgas remuneradas a servidores que realizaram doações voluntárias de sangue à FHEMERON:
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Gabrielle Bardella Cohen (fisioterapeuta, HPS João Paulo II) — 8 dias de folga por 3 doações.
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Vivaldo Pinheiro Lima Júnior (fisioterapeuta, HRRO) — 8 dias por 4 doações.
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Mizael Pelegrini (técnico em enfermagem, HRC) — 8 dias por 4 doações.
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Evandro Gomes Correia Júnior (assistente social, HEURO) — 8 dias por 4 doações.
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Rosiane Pessoa de Lima (técnica em nutrição, HBAP) — 8 dias por 3 doações.
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Silvani Oldoni Mancilha (técnica em enfermagem, HICD) — 8 dias por 3 doações.
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André da Silva Correia (técnico administrativo, HRC) — 8 dias por 4 doações.
🧾 Folgas por colaboração eleitoral
Diversos servidores também foram beneficiados com folgas por serviço prestado à Justiça Eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/97 e nas Resoluções TSE nº 22.424/2006 e 22.747/2008. Entre eles:
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Irenilce Ramos Pimenta (GECONT/SESAU) — 3 dias de folga pelas eleições municipais de 2024.
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Thiago de Lima Brandão (HRC) — 4 dias de folga pelo trabalho nas eleições de 2024.
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Elenice Morais dos Santos (HEURO) — 4 dias pelas eleições de 2024.
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André da Silva Correia — 12 dias de folga referentes às eleições gerais de 2022.
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Delbiano Gomes da Silva Barbosa (HBAP) — 3 dias de folga pelas eleições de 2022.
👶 Licença paternidade
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Portaria nº 5980/2025: o técnico em enfermagem Lucas Ferreira de Farias, do Hospital Regional de São Francisco do Guaporé (HRSF), recebeu 20 dias de licença paternidade, conforme as Leis nº 13.257/2016 e nº 3.803/2016.
🏠 Autorização para teletrabalho
A SESAU também autorizou o regime remoto (home office) para diversos profissionais, com base no Decreto Estadual nº 26.869/2022, que regulamenta o teletrabalho no Executivo estadual. Entre os servidores autorizados estão:
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Armando de Freitas Noguera (médico, CCMJ)
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Lana Carla Alencar Oliveira Gadini (farmacêutica, CCMJ)
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Brígida Guarena de Almeida (coordenadoria CCMJ)
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Janaina Costa Haut (médica, CRAMB)
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Elisângela Batista da Silva Machado (técnica administrativa, CFES)
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Paula Tamires Lenes da Silva Santos Carvalho (médica, CRECSS)
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Naiane Ariele Mendonça Correia (técnica administrativa, POC)
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Madjer Martins Silva (técnico administrativo, CREG)
📅 Publicação: 9 de outubro de 2025
📍 Fonte: Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição nº 192
✍️ Assinatura: Mariana Ayres Henrique Bragança, Secretária Adjunta de Estado da Saúde
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