O benefício garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO  – O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025, que redefine as regras e procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O benefício garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


🧾 Principais mudanças e orientações

De acordo com o novo texto, o BPC poderá ser solicitado tanto nos canais do INSS quanto em unidades públicas da assistência social, desde que exista acordo de cooperação técnica entre os órgãos.

O requerente deverá:

  • estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;

  • possuir CPF ativo e cadastro biométrico;

  • comprovar residência no Brasil e situação regular no país (no caso de estrangeiros).

A portaria também reforça que não será necessária interdição judicial para solicitar o benefício — basta a assinatura ou autenticação biométrica do interessado ou de seu responsável legal.


💰 Cálculo da renda e deduções permitidas

O cálculo da renda familiar per capita será feito com base nos dados do CadÚnico, considerando os rendimentos de todos os moradores da residência.

No entanto, alguns gastos poderão ser deduzidos, como:

  • R$ 45 com medicamentos;

  • R$ 90 com consultas e tratamentos médicos;

  • R$ 99 com fraldas;

  • R$ 121 com alimentação especial;

  • R$ 32 com serviços de acolhimento (Centro-Dia).

Essas deduções se aplicam somente quando os itens ou serviços não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS.


👩‍⚕️ Avaliação biopsicossocial

A comprovação da deficiência continuará sendo feita por meio de avaliação biopsicossocial, que une pareceres da Perícia Médica Federal e do Serviço Social do INSS.

O processo poderá ocorrer por videoconferência, e a reavaliação deverá ser feita a cada dois anos. Caso o beneficiário falte à avaliação sem reagendamento, o benefício poderá ser suspenso.


🔍 Revisões e cruzamento de dados

O INSS fará revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos do programa. Essa revisão incluirá o cruzamento de informações com bases de dados públicas, verificação da renda familiar e eventuais acúmulos indevidos de benefícios.

A falta de atualização do CadÚnico por mais de 24 meses poderá resultar na suspensão do benefício.


⚠️ Denúncias e controle social

A Portaria também estabelece que denúncias de irregularidades na concessão ou manutenção do BPC devem ser encaminhadas à Ouvidoria do MDS ou ao Ministério Público Federal, especialmente em casos de retenção indevida de cartões magnéticos.


📅 Revogação de normas antigas

Com a nova portaria, foram revogadas as anteriores Portarias Conjuntas que tratavam do tema, incluindo as de 2018, 2020, 2021, 2022 e 2024, unificando as regras em um único instrumento normativo.


✍️ Assinam a portaria:

  • Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

  • Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS.


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