
A decisão é do Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves
Porto Velho (RO) — A Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região arquivou o Inquérito Civil 000150.2020.14.000/9 ao constatar que o SINTEEP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação dos Estabelecimentos Particulares de Rondônia) cumpriu integralmente o TAC nº 31/2019. A decisão é do Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves (25/09/2025) e encerra, por ora, investigação que tratava de transparência sindical, eleições internas e prestação de contas.
O que estava em jogo
O TAC cobrava do sindicato:
Eleições diretas, livres e periódicas, com sigilo do voto e igualdade de oportunidades;
Divulgação ampla de editais e prazos (inscrição de chapas e data do pleito);
Prestação de contas transparente, com publicidade de balanços e demonstrações;
Respeito ao Estatuto e à liberdade sindical, vedando atos antissindicais.
O que levou ao arquivamento
-Em 2025, o MPT apontou falhas na assembleia de contas de 2023 (divulgação insuficiente e baixa participação). Após novas diligências, o SINTEEP apresentou, em 03/09/2025:
DRE e Balanço Patrimonial de 2024, assinados;
Ata da Assembleia de 14/06/2025 com lista de presença;
Provas de publicidade: edital em A Gazeta de Rondônia (11/06/2025), registros em murais da sede e postagens em redes sociais.
Com as correções, o setor pericial concluiu que o sindicato atendeu às exigências do TAC, especialmente às regras da NR-7 item 7.6.2 quanto à documentação (menção técnica trazida no procedimento), e que regularizou práticas de transparência e participação.
E agora?
O arquivamento é provisório: o MPT ressalta que pode retomar a apuração se surgirem novas notícias de descumprimento. Como título executivo extrajudicial, o TAC pode ser executado diretamente em caso de violação. Pela natureza do caso (TAC cumprido), não há remessa à Câmara de Coordenação e Revisão, conforme o Enunciado 10/CCR.
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