Decisão reforça princípio do “in dubio pro sufragio” e reconhece validade das candidaturas femininas do Podemos

Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Espigão D’Oeste (RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600277-70.2024.6.22.0012, que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o diretório municipal do Podemos e diversos candidatos a vereador da sigla, incluindo Maria Aparecida dos Santos Froes e Janinha Schmidt Ebert, apontadas como candidatas fictícias.
O advogado Átila Rodrigues Silva (OAB/RO 9996), representante do Podemos e de candidatos envolvidos no caso, destacou que a decisão respeita a soberania popular e evita a cassação de mandatos sem provas concretas. Também atuou na defesa o advogado Frank Andrade da Silva (OAB/RO 8878), representando o vereador eleito Victor Alexandre Gabiatti.
Alegações do Ministério Público

O Ministério Público sustentava que as candidaturas de Maria Aparecida e Janinha teriam sido lançadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Como provas, o órgão citou a votação inexpressiva — apenas 10 e 7 votos, respectivamente — e a prestação de contas zerada.

A acusação foi baseada na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 8º da Resolução TSE nº 23.735/2024, que permitem caracterizar fraude a partir de indícios como ausência de atos de campanha, votação irrisória e movimentação financeira inexistente.

Defesa e fundamentação

A defesa argumentou que as candidatas realizaram campanha de forma modesta, compatível com suas condições financeiras. Provas documentais e testemunhais apresentadas confirmaram que ambas distribuíram santinhos, visitaram eleitores e pediram votos pessoalmente.

O juiz eleitoral concluiu que havia indícios de campanha efetiva e que o simples fato de receber poucos votos não é suficiente para caracterizar fraude. “O princípio do in dubio pro sufragio impõe a preservação da legitimidade das candidaturas e da soberania popular expressa nas urnas”, destacou na sentença.

Impacto da decisão
A decisão excluiu o diretório municipal do Podemos do polo passivo do processo, já que pessoas jurídicas não podem sofrer sanções de cassação de diploma ou inelegibilidade. Também foram retirados da ação os candidatos não eleitos, exceto as duas candidatas investigadas e o vereador eleito Pedro Cândido Cesário.
Para o advogado Átila Rodrigues Silva, a sentença reafirma que a Justiça Eleitoral deve agir com cautela antes de anular votos. “Não se pode cassar mandatos com base apenas em presunções ou suposições. A decisão foi técnica, justa e respeitou o voto do eleitor de Espigão D’Oeste”, afirmou.

A decisão pode servir de precedente para casos semelhantes em Rondônia e em outros estados, reforçando a exigência de provas robustas para a configuração de fraude à cota de gênero.