
Decisão da 15ª Zona Eleitoral reforça princípio do “in dubio pro sufragio” e preserva votos do Podemos em Novo Horizonte do Oeste
Porto Velho, RO - A 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura (RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600537-41.2024.6.22.0015, que investigava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Novo Horizonte do Oeste. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o diretório municipal do Podemos e candidatos da legenda, incluindo Maria da Penha Carmo Poppe e Maria Delurce Flores dos Santos.
O Ministério Público pedia a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da sigla, a anulação dos votos obtidos pelo partido, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade dos investigados.Defesa e Produção de Provas
A defesa, representada pelos advogados Thiago Freire da Silva (OAB/RO 3653) e Gilmar da Silva Ferreira (OAB/RO 15029), apresentou contestação, produziu prova testemunhal e argumentou que as candidatas efetivamente participaram da campanha, ainda que de forma modesta.
Foram juntados aos autos registros fotográficos, declarações de eleitores e comprovação de participação das investigadas em reuniões e atos de campanha, além de publicações em redes sociais divulgando propostas.Fundamentação da Sentença
Na decisão, o juiz eleitoral destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige provas robustas e inequívocas, capazes de demonstrar que as candidaturas foram lançadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido pela Lei nº 9.504/1997.
O magistrado ressaltou que a baixa votação, a ausência de movimentação financeira ou a simplicidade da campanha não são, por si só, suficientes para caracterizar fraude, sendo necessário comprovar ausência total de atos de campanha ou simulação dolosa.
“No caso concreto, as provas apontam que as candidatas participaram de eventos, distribuíram material de campanha e engajaram-se minimamente no pleito, afastando a alegação de candidatura fictícia. Na dúvida, aplica-se o princípio do in dubio pro sufragio, que preserva a vontade do eleitor”, destacou o juiz em sua decisão.
Impacto e Precedente
A sentença mantém válidos os votos atribuídos ao Podemos e preserva os mandatos dos candidatos eleitos. O entendimento reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige cautela antes de desconstituir mandatos e anular votos.
Para os advogados de defesa, a decisão garante segurança jurídica e resguarda a soberania popular. “A Justiça Eleitoral atuou com equilíbrio e respeito à democracia, evitando cassações sem base em provas concretas”, afirmou Thiago Freire.A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas serve como importante precedente para casos semelhantes em Rondônia, reafirmando que presunções e indícios frágeis não bastam para cassar mandatos nem para desconstituir o resultado das urnas.
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