Após análise técnica, foi constatado que as contas não foram devidamente prestadasPorto Velho, RO - O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) teve suas contas eleitorais consideradas não prestadas pela 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, em relação às Eleições Municipais de 2020. A decisão foi proferida pela juíza Tânia Mara Guirro, após a não apresentação dos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Desenvolvimento: Segundo o processo de prestação de contas eleitorais (nº 0600766-25.2020.6.22.0020), o PSDB e o seu diretório municipal de Porto Velho, representado por Lindomar Carreiro da Silva, foram intimados a apresentar a mídia eletrônica contendo todos os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
O prazo para a manifestação do requerente foi estabelecido, porém não houve resposta dentro do período estipulado. O Cartório Eleitoral instruiu o processo com extratos bancários eletrônicos fornecidos pela instituição bancária e informações sobre o recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, obtidos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Após análise técnica, foi constatado que as contas não foram devidamente prestadas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao julgamento das contas como não prestadas. Com base no artigo 49 da Resolução 23.607/2019, que determina a prestação de contas finais até o 30º dia após as eleições, a juíza Tânia Mara Guirro decidiu pela não prestação das contas do PSDB.
No que diz respeito ao recebimento de recursos públicos, não foram encontrados registros de recebimento de fundo público pelo partido, conforme consta nos autos do processo. Em decorrência da não prestação das contas, foi aplicada a sanção de perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até que a situação de inadimplência seja regularizada, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Conclusão: Com a decisão judicial, as contas eleitorais do PSDB referentes às Eleições Municipais de 2020 em Porto Velho foram consideradas não prestadas.
O partido está sujeito à sanção de perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até que a situação seja regularizada. A sentença proferida pela juíza Tânia Mara Guirro determina as anotações necessárias nos sistemas eletrônicos e o arquivamento do processo após o cumprimento das determinações.
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