Candidato Edson Jorge Ker é obrigado a devolver R$12.550,40 aos cofres públicos

Porto Velho, RO - No processo de prestação de contas eleitorais nº 0601645-24.2022.6.22.0000, referente à eleição de 2022 para o cargo de Deputado Federal em Porto Velho - RO, as contas do candidato , nome da urna Edson  Ker (PP-RO), obteve 434 votos, foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

A relatora do caso, a juíza Joilma Gleice Schiavi Gomes, constatou irregularidades relacionadas aos gastos financeiros da campanha. Segundo o acórdão nº 342/2023, foram identificados pagamentos realizados por meio de cheques nominais e cruzados, porém, faltaram cópias das cártulas e documentos relacionados para comprovar a regularidade dos gastos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, os cheques são considerados títulos de crédito que podem ser transmitidos por endosso. Portanto, cabe ao candidato comprovar a legalidade dos gastos e pagamentos, não sendo necessário demonstrar o destino dado pelo beneficiário do recurso.

No entanto, nos casos em que os cheques foram emitidos para beneficiários que não puderam ser comprovados devido à falta de documentação, configurou-se o uso indevido de pagamento por meio de cheque. Como resultado, foi determinada a devolução dos valores considerados irregulares, totalizando R$12.550,40.

Além disso, o tribunal constatou que os canhotos dos cheques não servem como comprovantes de pagamento ou saque, não atestando a efetiva emissão das cártulas. A comprovação dos gastos deve ser feita por meio de documentos idôneos, sem emendas ou rasuras, e a divergência na numeração dos cheques apresentados levou à glosa dos valores.

Diante dos óbices relevantes encontrados na fiscalização das contas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia optou por desaprovar as contas de Edson Jorge Ker em sua totalidade, afastando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O candidato terá que recompor o erário público, devolvendo o montante de R$12.550,40 aos cofres públicos. A decisão foi tomada por maioria dos membros do tribunal, com voto contrário dos membros Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Enio Salvador Vaz e Igor Habib Ramos Fernandes.

O presidente do tribunal acompanhou a decisão de desaprovação das contas, conforme o Regimento Interno.