No caso em questão, a eleitora Edina Alves Monteiro formulou seu pedido em 08/06/2023Porto Velho, RO - A eleitora de Jaru, Edina Alves Monteiro teve seu pedido de justificativa de ausência nas urnas no 2º turno das Eleições de 2022 indeferido pela 27ª Zona Eleitoral. O juiz eleitoral Luís Marcelo Batista da Silva negou o pedido, uma vez que a requerente não apresentou documentos comprobatórios para a ausência.
Desenvolvimento: Conforme estabelecido pela Resolução TSE 23.669/2021, a eleitora que deixar de votar e não justificar no dia da eleição tem o prazo até 1º de dezembro de 2022 (para o primeiro turno) e até 9 de janeiro de 2023 (para o segundo turno) para apresentar o requerimento de justificativa em qualquer zona eleitoral ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos TREs.
No caso em questão, a eleitora Edina Alves Monteiro formulou seu pedido em 08/06/2023 através do sistema de Justificativa da Justiça Eleitoral, porém não apresentou documentos comprobatórios. O cartório eleitoral abriu diligência para que a requerente pudesse complementar o requerimento, mas não obteve sucesso.
Diante disso, o juiz eleitoral Luís Marcelo Batista Da Silva indeferiu o pedido de justificativa de ausência nas urnas no 2º turno das Eleições de 2022 da eleitora Edina Alves Monteiro, com base na falta de documentos comprobatórios.
Conclusão: A eleitora Edina Alves Monteiro teve seu pedido de justificativa de ausência nas urnas no 2º turno das Eleições de 2022 indeferido pela 27ª Zona Eleitoral. A decisão do juiz eleitoral Luís Marcelo Batista Da Silva foi embasada na ausência de documentos comprobatórios por parte da requerente.
É importante lembrar que o prazo para a justificativa de ausência nas eleições é determinado pela legislação eleitoral, e a falta de apresentação de documentos pode resultar no indeferimento do pedido.
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