Os acusados e a vítima pertenciam à mesma facção criminosa e eram acusados de cometer pelo menos 4 roubos na região
Consta na ação que, além de Geremias, Eliseu Silva Oliveira e Douglas Rodrigo Neris dos Santos teriam participado do crime, contudo o Conselho de Sentença julgou ambos inocentes, pois as provas não comprovaram o envolvimento de ambos. Assim, a juíza Rosângela Zacarkim, do Tribunal do Júri, declarou determinou baixa das acusações contra ambos.
Geremias está preso e irá cumprir a pena em regime fechado. Este mês ele precisou deixar a unidade prisional devido à mau estar provocado pela covid-19.
Segundo informações dos autos, a princípio a mãe da vítima havia acusado a Polícia Militar por matar o jovem, pois ele teria participado de um assassinado, dias antes, a mando do Comando Vermelho.
Contudo, restou comprovado que membro do próprio grupo que executou a vítima.
Os acusados e a vítima pertenciam à mesma facção criminosa e eram acusados de cometer pelo menos 4 roubos na região. Um dos crimes não saiu como planejado, pois Augusto deixou de buscar os compartas em local combinado, como deveria fazer.
A ausência teria irritado superiores do grupo criminoso, que teria pedido a morte do jovem. Dias após o assalto, os “amigos” confraternizavam em uma residência. Eles beberam e usaram drogas, quando Geremias disparou tiros de espingarda contra Augusto, que dormia. Não satisfeito, ele ainda esfaqueou a vítima e, posteriormente, requereu ajuda de Eliseu e Douglas para esconder o corpo.
A vítima foi colocada dentro de um veículo e levada até área de mata, onde o mesmo foi carbonizado. O corpo foi achado no dia 7 de dezembro, totalmente queimado.
Antes de matar Augusto, Geremias sofreu tentativa de homicídio e ficou dias internado.
Após instrução processual, o trio foi submetido a Júri Popular e apenas um condenado.
“ABSOLVO DOUGLAS RODRIGO NERIS DOS SANTOS, atualmente segregado no ergástulo público de Várzea Grande/MT, e ELISEU SILVA OLIVEIRA atualmente segregado na unidade prisional desta Comarca de Sinop”, é trecho da decisão. A defesa de Eliseu foi patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva. Já Douglas defendido por Victor Afonso Fideli Silva. Geremias foi representado pela Defensoria Pública.
“CONDENO o acusado GEREMIAS ALVES PEREIRA, atualmente segregado no ergástulo público de Foz do Iguaçu”, é a condenação do acusado. Pesa na sentença homicídio, ocultação de cadáver e recuso que dificultou a defesa da vítima.
Fonte: Diário da Amazônia
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