
A fiscalização identificou irregularidades na comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora e falhas na análise de uma proposta comercial
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal uma licitação realizada pela Prefeitura de Cerejeiras para contratar serviços de sinalização de trânsito no município. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 5 e 9 de outubro de 2026, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
A fiscalização identificou irregularidades na comprovação da capacidade técnica da empresa vencedora e falhas na análise de uma proposta comercial que apresentou desconto de aproximadamente 50,27% em relação ao valor estimado pela Prefeitura.
Apesar das irregularidades, o Tribunal decidiu não anular o Contrato nº 88/2025, considerando que os serviços já estavam em estágio avançado de execução e que a interrupção poderia causar prejuízos ao interesse público.
O julgamento também afastou a aplicação de multas aos servidores envolvidos, diante da ausência de comprovação de intenção de cometer irregularidades ou de erro grosseiro.
ENTENDA O QUE FOI INVESTIGADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
A investigação teve início após uma representação apresentada pela empresa I4 Serviços de Engenharia e Arquitetura Ltda., que questionou a habilitação da empresa E Leal Serviços de Construção Civil e Comércio de Ferragens Ltda. na Concorrência Eletrônica nº 001/2025.
A licitação, realizada pela Prefeitura de Cerejeiras, tinha como objetivo contratar uma empresa especializada na execução de serviços de sinalização viária vertical e horizontal.
Esses serviços incluem a implantação e manutenção de placas de trânsito, pinturas de faixas de pedestres, demarcações de pistas e outras sinalizações utilizadas para organizar o tráfego e melhorar a segurança de motoristas e pedestres.
Após analisar a documentação e os procedimentos adotados pela administração municipal, o TCE-RO concluiu que houve descumprimento de exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.
EMPRESA FOI HABILITADA SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA ADEQUADA
Uma das principais irregularidades identificadas estava nas regras estabelecidas no edital da licitação.
Segundo o Tribunal de Contas, o documento permitia a apresentação alternativa de comprovantes de capacidade técnica, embora a legislação determine que determinados requisitos sejam analisados de forma independente e complementar.
Na prática, a licitação permitia utilizar documentos referentes à experiência de profissionais como alternativa à comprovação da capacidade operacional da própria empresa, sem observar corretamente a distinção exigida pela legislação.
O TCE-RO considerou que essa falha resultou na habilitação indevida da empresa vencedora, sem a comprovação adequada de sua capacidade técnico-operacional para a execução dos serviços de engenharia.
A responsabilidade pela elaboração e assinatura do edital com essa exigência irregular foi atribuída ao secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Edenir Augustinho Delazari.
DESCONTO DE 50,27% DEVERIA TER SIDO ANALISADO COM MAIS RIGOR
Outro problema identificado envolveu a proposta financeira apresentada pela empresa vencedora.
De acordo com o julgamento, a proposta ofereceu um desconto de aproximadamente 50,27% sobre o orçamento estimado pela Prefeitura.
Embora descontos elevados possam representar economia para o poder público, a legislação exige cuidados para verificar se o valor oferecido é suficiente para executar os serviços contratados.
Isso significa que a administração precisa analisar se a empresa conseguirá pagar materiais, equipamentos, mão de obra e outras despesas necessárias para cumprir o contrato.
O Tribunal concluiu que a análise realizada pela Prefeitura foi insuficiente para comprovar a viabilidade da proposta, mesmo diante de alertas existentes em pareceres técnicos elaborados pela própria administração municipal.
A irregularidade na condução dessa etapa foi atribuída à pregoeira Amarilbete Silvia Duarte Calanca.
É importante esclarecer que o desconto elevado, por si só, não comprova irregularidade ou impossibilidade de execução. O problema identificado pelo TCE-RO foi a falta de uma avaliação técnica suficientemente fundamentada para demonstrar que o preço oferecido era viável.
POR QUE O CONTRATO NÃO FOI CANCELADO?
Mesmo reconhecendo as irregularidades, o Tribunal decidiu preservar os efeitos do contrato em andamento.
A decisão levou em consideração o estágio avançado da execução dos serviços, as medidas de fiscalização adotadas pela administração municipal e a ausência de dano irreversível aos cofres públicos identificada no processo.
Segundo o entendimento dos conselheiros, a anulação imediata poderia gerar consequências mais prejudiciais ao município do que a manutenção do contrato.
Por esse motivo, a Concorrência Eletrônica nº 001/2025 e o Contrato nº 88/2025 foram declarados ilegais, mas sem determinação de nulidade.
A medida foi fundamentada na Lei nº 14.133/2021 e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que permitem considerar as consequências práticas de decisões administrativas.
Dessa forma, o julgamento não determinou a paralisação dos serviços de sinalização viária.
TRIBUNAL AFASTA MULTAS E RESPONSABILIDADE DO PREFEITO
No julgamento, os conselheiros decidiram não aplicar multas ao secretário municipal de Obras, Edenir Augustinho Delazari, e à pregoeira Amarilbete Silvia Duarte Calanca.
Embora tenham sido apontadas irregularidades em suas respectivas atuações, o Tribunal considerou que não houve comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar o ato irregular, nem de erro grosseiro que justificasse a aplicação de penalidades financeiras.
A Corte também afastou a responsabilização do prefeito de Cerejeiras, Sinésio José de Souza, e da procuradora-geral do município, Daniele Aparecida Barszcz dos Santos.
Segundo a decisão, não foram demonstrados elementos suficientes para estabelecer dolo, erro grosseiro ou ligação direta entre suas atuações e as irregularidades identificadas.
Portanto, a declaração de ilegalidade da licitação não significa que todos os agentes públicos envolvidos tenham sido considerados responsáveis pelas falhas.
PREFEITURA RECEBE ALERTA PARA FUTURAS LICITAÇÕES
O Tribunal de Contas determinou que a administração municipal observe com maior rigor as exigências legais em futuras contratações de obras e serviços de engenharia.
Entre as orientações estão a correta diferenciação entre a experiência técnica dos profissionais e a capacidade operacional das empresas, além da necessidade de analisar detalhadamente propostas que apresentem descontos elevados.
Essas medidas buscam evitar a repetição de falhas que possam comprometer a transparência, a competitividade e a segurança dos contratos públicos.
DECISÃO FOI UNÂNIME
O julgamento ocorreu sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva e recebeu voto favorável de todos os integrantes participantes do Pleno.
A decisão reconheceu a procedência da representação apresentada pela empresa I4 Serviços de Engenharia e Arquitetura Ltda., declarou a ilegalidade da licitação e do contrato, mas preservou seus efeitos e afastou as sanções financeiras aos agentes públicos mencionados.
Após o cumprimento das providências determinadas e das comunicações às partes interessadas, o processo deverá ser arquivado.
A decisão também admite a apresentação de recursos pelos interessados, conforme os prazos previstos na legislação.

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