Tribunal de Contas identificou falhas no planejamento da aquisição de materiais didáticos para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Secretaria deverá fazer inventário do estoque antes de qualquer decisão sobre a contratação - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter suspenso um contrato de R$ 5.265.930,00 firmado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para a compra de materiais didáticos destinados aos alunos do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-RO desta terça-feira (20 de outubro de 2026), determina que a Seduc realize, no prazo de 30 dias, um levantamento detalhado dos materiais que já possui em estoque, para verificar se existe necessidade de adquirir novos livros e outros materiais pedagógicos.
O contrato, firmado em 2025 com a empresa PH Gestão e Educação Ltda., por meio de contratação direta, sem licitação, é investigado pelo Tribunal após a identificação de possíveis irregularidades no planejamento da compra e na justificativa dos valores previstos.
Até o momento, nenhum pagamento foi realizado à empresa em razão do contrato, conforme informações registradas na decisão.
ENTENDA POR QUE O CONTRATO FOI SUSPENSO
A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, modalidade permitida pela legislação quando não existe possibilidade de competição entre fornecedores, desde que os requisitos legais sejam devidamente demonstrados.
No entanto, durante a fiscalização, a equipe técnica do Tribunal de Contas identificou problemas na documentação utilizada para justificar a aquisição.
Entre os principais pontos questionados estão:
Pesquisa de mercado considerada insuficiente;
Falta de avaliação adequada de outras soluções disponíveis;
Fragilidades na comprovação da inviabilidade de competição entre fornecedores;
Ausência de referências suficientes para demonstrar que os preços contratados estavam de acordo com os praticados no mercado.
Diante desses indícios, o TCE-RO determinou anteriormente a suspensão da execução do contrato, impedindo a emissão de ordens de fornecimento e a realização de pagamentos.
A medida continua válida até que o Tribunal analise as informações complementares solicitadas.
SEDUC INFORMOU POSSUIR MAIS DE 112 MIL MATERIAIS DIDÁTICOS EM ESTOQUE
Um dos pontos centrais da investigação envolve a quantidade de materiais didáticos já disponíveis na rede estadual de ensino.
Durante a apuração, a Seduc informou possuir 112.587 materiais didáticos em estoque e comunicou a decisão administrativa de não prosseguir com a contratação, dando prioridade ao aproveitamento e à redistribuição dos exemplares existentes.
Entretanto, novas informações apresentadas ao processo demonstraram que esse levantamento não era suficiente para comprovar quantos materiais realmente poderiam ser utilizados pelos estudantes do Ensino Médio da EJA na modalidade modular.
Isso porque o estoque informado incluía materiais destinados a diferentes etapas e formatos de ensino, sem uma separação detalhada daqueles adequados à modalidade atendida pelo contrato.
A própria Gerência de Educação de Jovens e Adultos da Seduc reconheceu a necessidade de realizar um inventário mais completo.
Na prática, não basta saber quantos livros existem nos depósitos da Secretaria. É necessário verificar quais podem efetivamente ser utilizados pelos alunos, de acordo com a etapa de ensino, o conteúdo e as condições de conservação.
SECRETARIA TERÁ 30 DIAS PARA APRESENTAR NOVO LEVANTAMENTO
Na decisão, o conselheiro relator Paulo Curi Neto determinou que o secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, ou seu substituto, providencie um inventário físico e pedagógico dos materiais existentes.
O levantamento deverá identificar quais exemplares estão disponíveis e em condições de utilização, separando-os conforme a etapa de ensino e sua adequação ao Ensino Médio da EJA Modular.
A Seduc também deverá comparar o estoque aproveitável com a quantidade necessária para atender os alunos.
Caso seja constatada a necessidade de comprar novos materiais, a Secretaria terá que informar os quantitativos necessários e apresentar justificativas técnicas, incluindo elementos confiáveis de comparação de preços com o mercado.
O prazo de 30 dias será contado conforme as regras processuais do Tribunal de Contas.
EMPRESA CONTESTOU LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
A empresa PH Gestão e Educação Ltda., responsável pelo contrato, também apresentou manifestação ao Tribunal.
Segundo os documentos analisados, a contratada questionou a utilização do número total de materiais existentes em estoque como justificativa para encerrar a contratação, argumentando que a quantidade informada não demonstrava quantos exemplares realmente atendiam às necessidades da EJA Modular.
A empresa solicitou a conclusão do inventário e uma nova avaliação administrativa sobre a necessidade da compra.
Também pediu que fossem considerados, em eventual encerramento contratual, os custos que alegou ter suportado com produção, transporte e armazenamento dos materiais.
Apesar dos questionamentos, a empresa não solicitou, naquele momento, a liberação imediata do contrato.
A equipe técnica do Tribunal de Contas informou não ter encontrado elementos suficientes para atribuir participação da empresa nas irregularidades identificadas, mantendo-a no processo como terceira interessada, sem proposta de responsabilização.
TRIBUNAL AINDA NÃO DEFINIU RESPONSABILIDADES
O processo também envolve a análise dos atos praticados por integrantes da comissão responsável pelo estudo técnico preliminar e por ex-gestoras da Secretaria de Educação.
Em etapa anterior, a unidade técnica do TCE-RO apontou a permanência das irregularidades e propôs aplicação de multas aos integrantes da comissão responsável pelo estudo, por entender que houve erro grosseiro.
Entretanto, o Tribunal ainda não tomou uma decisão definitiva sobre as irregularidades ou sobre a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
O conselheiro Paulo Curi Neto optou por aprofundar a apuração antes do julgamento final, considerando as novas informações relacionadas ao estoque de materiais didáticos.
R$ 5,2 MILHÕES CONTINUAM SEM PAGAMENTO
Conforme a decisão, a suspensão preventiva impediu o desembolso de recursos públicos relacionados ao contrato de R$ 5,2 milhões.
O Tribunal manteve a proibição de retomar a execução contratual, emitir ordens de fornecimento ou realizar pagamentos até nova deliberação.
Após a apresentação do inventário pela Seduc, os documentos serão analisados pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas.
Somente depois dessas etapas o Tribunal poderá avançar no julgamento das irregularidades e avaliar a situação do contrato.
A decisão não representa o cancelamento definitivo da contratação, nem uma condenação dos envolvidos. O objetivo imediato é esclarecer se a compra é realmente necessária e garantir que eventual utilização de recursos públicos esteja devidamente justificada.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) — Decisão Monocrática nº 0409/2026-GCPCN, Processo nº 03480/25-TCERO, publicada no Diário Oficial eletrônico nº 3667, de 20 de outubro de 2026.

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