A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que determinou a inclusão da documentação encaminhada pelo Cremero na fiscalização já existente

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Ji-Paraná apresente informações sobre as providências adotadas diante de possíveis irregularidades no concurso público nº 01/2026, especialmente em relação às exigências para contratação de médicos especialistas.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta segunda-feira (19), envolve diretamente o prefeito Affonso Antônio Candido e a controladora interna do município, Priscila Midiã Martins Nascimento.

O caso chegou ao Tribunal de Contas após uma comunicação do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), presidido por João Paulo Cuadal Soares. A entidade apontou possíveis falhas no edital do concurso, que não teria estabelecido de maneira uniforme a obrigatoriedade do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para todos os cargos destinados a médicos especialistas.

Segundo o Cremero, a ausência dessa exigência em determinadas especialidades poderia permitir a contratação de profissionais sem a comprovação formal da qualificação necessária para exercer as funções. O conselho também alertou para o risco de tratamento desigual entre candidatos e de insegurança jurídica no processo seletivo.

Diante dessas preocupações, a diretoria do Cremero defendeu a suspensão do concurso até que a Prefeitura de Ji-Paraná realizasse as correções consideradas necessárias no edital.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas reconheceu que os fatos apresentados possuem relevância e poderiam afetar a prestação dos serviços públicos de saúde. Entretanto, decidiu não abrir uma nova investigação específica porque o mesmo concurso já está sendo fiscalizado em outro processo, de número 01057/26/TCERO.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que determinou a inclusão da documentação encaminhada pelo Cremero na fiscalização já existente.

O relator esclareceu que o arquivamento do procedimento preliminar não significa que as irregularidades tenham sido descartadas nem que o edital tenha sido considerado regular. A legalidade das exigências para os cargos de médicos especialistas continuará sujeita à análise do Tribunal de Contas.

Apesar do arquivamento, o TCE determinou que o prefeito Affonso Antônio Candido e a controladora interna Priscila Midiã Martins Nascimento registrem, nos relatórios de gestão que integrarão a prestação de contas de 2026, todas as providências administrativas adotadas em relação aos problemas apontados pelo Cremero.

Os documentos deverão apresentar informações específicas sobre a análise dos requisitos exigidos dos candidatos aos cargos de médicos especialistas e as medidas eventualmente adotadas pela administração municipal.

O Tribunal também advertiu os dois responsáveis de que o cumprimento das determinações é obrigatório. Caso deixem de atender às exigências, poderão sofrer aplicação de multa.

Outro ponto da decisão foi o levantamento do sigilo do procedimento. O relator considerou que, por envolver concurso público e requisitos para ocupação de cargos municipais, o assunto é de interesse público e não apresenta justificativa para permanecer sob restrição de acesso.

A decisão consta do processo nº 02153/26/TCERO, publicado na edição nº 3666 do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Rondônia, de 19 de outubro de 2026.