Representação aponta possíveis falhas na contratação direta de empresa para instalar 63 totens de monitoramento viário. Ministério Público de Contas pede suspensão dos pagamentos e da execução dos serviços - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - O contrato de quatro anos foi firmado com a Helper Tecnologia de Segurança S/A, por R$ 58,56 milhões, sem licitação. O MPC-RO questiona a exclusividade alegada, a justificativa de preços e a duração do contrato e pede que o TCE-RO suspenda os pagamentos enquanto investiga o caso.
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) para questionar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 58.567.207,91 firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A.
O Contrato nº 813/2026/PGE-DETRAN foi assinado em 6 de agosto de 2026, com prazo de quatro anos, para fornecer uma solução tecnológica de segurança viária e educação no trânsito. A contratação foi realizada diretamente, sem licitação, por meio de inexigibilidade, sob a justificativa de que a empresa seria fornecedora exclusiva da tecnologia.Na representação assinada em 15 de outubro de 2026, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, pede que o TCE-RO suspenda os pagamentos à empresa, impeça a emissão de novas ordens de serviço e determine a paralisação dos serviços que já estão em execução.
O pedido ainda depende de decisão do Tribunal de Contas. O documento apresentado pelo MPC reúne alegações e questionamentos que deverão ser analisados no processo de fiscalização.Contrato prevê instalação de 63 totens de monitoramento
De acordo com a representação, o contrato prevê a locação de 63 equipamentos, descritos como totens tecnológicos com câmeras, inteligência artificial, recursos de áudio e vídeo e sistemas de comunicação com uma central de monitoramento.
A solução também inclui transmissão de dados por links dedicados, instalação dos equipamentos e infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema.
Segundo a justificativa apresentada pelo Detran-RO, a contratação busca ampliar a presença do Estado nos municípios, permitir ações educativas em tempo real com motoristas e pedestres, apoiar a fiscalização de trânsito e coletar dados sobre o fluxo de veículos.O órgão estadual sustentou que a tecnologia oferecida pela Helper seria exclusiva, justificando a contratação sem disputa entre empresas.
O Ministério Público de Contas, porém, entende que a existência de uma patente não comprova, por si só, que apenas uma empresa possa atender às necessidades do Detran-RO.
MPC questiona contratação sem licitação
Um dos principais pontos da representação é a possível ausência de justificativa suficiente para a inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O MPC argumenta que serviços de videomonitoramento, transmissão de dados, sinalização educativa e acompanhamento do trânsito podem ser oferecidos por diferentes empresas do mercado.
Na avaliação do órgão de controle, a patente apresentada para justificar a contratação protege um sistema específico, mas não necessariamente todos os serviços e equipamentos incluídos no contrato.A representação também cita fabricantes e soluções tecnológicas que poderiam atender a necessidades semelhantes. Por isso, o Ministério Público de Contas defende que a Administração deveria demonstrar por que não seria possível realizar uma licitação para permitir a concorrência entre fornecedores.
O documento sustenta que a exclusividade de um modelo ou equipamento não significa, automaticamente, que exista exclusividade na prestação de todo o serviço contratado.
Patente é um dos pontos centrais da investigação
A contratação foi fundamentada na Carta Patente de Invenção nº PI 0903795-0, relacionada a um sistema de monitoramento e atendimento a emergências. Segundo a representação, a patente pertence à Hertz Participações Societárias Ltda., com licenciamento exclusivo à Helper Tecnologia de Segurança S/A.
O MPC questiona se essa proteção é suficiente para justificar a contratação integral do serviço sem licitação.
Isso porque o contrato não envolve apenas o equipamento patenteado. Também abrange central de monitoramento, transmissão de dados, obras, energia, instalação e outros serviços necessários à operação.
Na avaliação apresentada ao TCE-RO, esses componentes adicionais não estariam necessariamente cobertos pela exclusividade da patente e poderiam ser fornecidos por outras empresas.O documento ainda aponta que a vigência da patente seria inferior ao prazo de quatro anos do contrato. Segundo o MPC, essa diferença exige esclarecimentos, pois parte da contratação poderia continuar em execução após o fim do período de proteção patentária.
A representação também questiona se houve demonstração de vantagem econômica para a escolha de um contrato com duração de quatro anos.
Ministério Público questiona justificativa de preços
Outro ponto levantado é a formação do preço contratado.
O MPC afirma que o processo administrativo não apresentaria justificativa suficientemente detalhada para demonstrar que o valor de R$ 58,56 milhões é compatível com os preços de mercado.
A representação defende que a Administração deveria realizar uma análise crítica dos custos, avaliar a razoabilidade do valor proposto e comparar alternativas, incluindo a possibilidade de aquisição dos equipamentos em vez de locação.
O órgão de controle também aponta possíveis divergências na justificativa utilizada durante o processo administrativo para fundamentar a contratação direta.
Segundo o documento, a motivação teria passado de uma alegada necessidade de integração com o sistema da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) para a utilização das funcionalidades protegidas pela patente da empresa contratada.
O MPC também menciona questionamentos levantados pela área jurídica e pela auditoria interna do Detran-RO, que, segundo a representação, exigiam esclarecimentos antes do prosseguimento da contratação.
Seis ordens de serviço já haviam sido emitidas
A representação informa que, até a apresentação do documento, o contrato já havia recebido seis ordens de serviço para instalação dos equipamentos e da central de monitoramento.
Para o Ministério Público de Contas, o início da execução torna necessária a análise de medidas cautelares, a fim de evitar novos pagamentos e a continuidade de despesas caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas.
Além de pedir a suspensão dos pagamentos e dos novos serviços, o MPC solicita que o diretor-geral do Detran-RO apresente um relatório sobre as instalações realizadas, acompanhado de fotografias ou vídeos dos equipamentos e da identificação de suas características em comparação com a patente citada no contrato.
O órgão também pede que a área técnica do TCE-RO aprofunde a fiscalização, identifique eventuais responsáveis e permita que os envolvidos apresentem suas justificativas.
TCE-RO deverá analisar os pedidos
Na representação, o Ministério Público de Contas pede que, ao final da análise, o Tribunal reconheça a possível ilegalidade da contratação direta e do Contrato nº 813/2026/PGE-DETRAN, além de avaliar a aplicação das medidas cabíveis, caso sejam confirmadas as irregularidades.
O documento foi encaminhado ao conselheiro Omar Pires Dias, do TCE-RO.
É importante destacar que a representação contém os argumentos e pedidos do Ministério Público de Contas, e não uma decisão definitiva sobre a legalidade do contrato. A eventual suspensão dos pagamentos, a responsabilização dos agentes públicos e a validade da contratação dependem da análise e das deliberações do Tribunal.
Fonte: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) — Representação com pedido de tutela antecipatória, Processo SEI nº 007389/2026, assinada em 15 de outubro de 2026.
Veja a representação na íntegra.

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