Justiça Eleitoral reconhece que vereador foi apresentado de forma falsa como “cassado” e determina remoção da matéria, proíbe nova publicação e concede direito de resposta

Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira, a retirada imediata de uma fake news publicada contra o vereador Everaldo Fogaça, candidato a deputado estadual nas eleições de 2026, pelo PSD. A decisão é do juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A publicação do portal Rondôniaovivo afirmava, em seu título, que Fogaça era “vereador cassado” e que a Justiça havia cassado seu mandato por sete votos a zero.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado reconheceu que a informação atribuída pessoalmente ao vereador não correspondia à realidade jurídica do processo. Segundo a decisão, Fogaça não integrou o polo passivo da ação, não foi investigado pela fraude à cota de gênero e não sofreu condenação pessoal por esse ilícito.

O juiz classificou a distorção como evidente e afirmou que a publicação apresentou ao eleitorado uma situação jurídica inexistente, com potencial para prejudicar a imagem e a candidatura do vereador.

A Justiça determinou que a matéria fosse retirada em até duas horas, proibiu a republicação de conteúdo semelhante e concedeu a Fogaça direito de resposta, que deverá ser publicado pelo mesmo veículo e com destaque equivalente ao utilizado na publicação original.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão representa uma importante vitória de Fogaça contra a divulgação de informação falsa durante o período eleitoral. No terceiro mandato como vereador de Porto Velho, o parlamentar segue na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia, após ter sua imagem atingida por uma informação que a Justiça Eleitoral determinou que fosse retirada.

O caso serve também de alerta sobre a responsabilidade na divulgação de informações eleitorais: uma decisão que atinge um partido e seus candidatos não pode ser transformada, sem fundamento, em uma suposta condenação pessoal de outro candidato.