
Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus. Foto: Divulgação/Presidência da República
Porto Velho, RO - A Justiça Federal elevou para 1,5 milhão de reais a indenização que Edir Macedo e a TV Record, emissora ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, terão de pagar por danos morais coletivos em razão de uma declaração feita pelo bispo em um especial de Natal exibido pela emissora em 2022.
A decisão foi tomada nesta terça-feira 15 pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento de recursos apresentados pelas partes. Macedo deverá pagar 1 milhão de reais, enquanto a emissora foi condenada a desembolsar 500 mil reais.
Em novembro de 2024, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia fixado indenizações de 500 mil reais para o líder religioso e 300 mil reais para a Record. A União, que também era ré na ação, foi absolvida.
O processo foi movido pela Nuances — Grupo pela Livre Expressão Sexual, pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Ministério Público Federal. A ação foi apresentada dois dias depois da exibição do programa, ocorrida em 24 de dezembro de 2022.
Na ocasião, segundo o processo, Macedo afirmou: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau”. Logo depois, disse: “Ninguém nasce mau, todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.
A sentença de primeira instância considerou que a fala apresentava conteúdo homofóbico por associar ser homossexual ou lésbica a ser “mau”, “ladrão” ou “bandido”. Registrou, ainda, que, em razão da posição de liderança religiosa de Macedo e da veiculação pública do programa, a declaração poderia contribuir para a marginalização da população LGBTQIA+.
Um ano depois da exibição do programa, a Justiça Federal determinou que a Record retirasse integralmente o especial de seus sites, redes sociais, YouTube, podcast e demais plataformas digitais. A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento.
Houve recurso ao TRF-4 que, ao analisar o caso, elevou os montantes a serem pagos por Macedo e pela emissora levando em consideração, entre outros fatores, a amplitude da comunicação, a relevância e o alcance da figura do líder religioso e a data em que o discurso foi proferido. O processo foi relatado na 3ª Turma pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior.
Os valores da indenização por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os autores haviam indicado inicialmente 10 milhões de reais como valor pretendido para a reparação.
A defesa de Edir Macedo sustenta que as declarações integravam um sermão religioso cujo tema era o acolhimento de pessoas excluídas e marginalizadas e estava inserida em referências bíblicas. Já os representantes da Record argumentam que a emissora não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo da fala porque o programa era transmitido ao vivo.
CartaCapital tenta contato com as defesas das partes para comentários sobre a decisão desta terça-feira. O espaço segue aberto.
Em nota divulgada à época da decisão da primeira instância, a Igreja Universal disse ser “rigorosamente contra qualquer tipo de discriminação, a qualquer pessoa” e que, “naquela véspera de Natal de 2022, a mensagem do Bispo foi de inclusão e respeito, totalmente fundamentada nas Sagradas Escrituras, como tem sido todos esses anos”.
Fonte: Carta Capital

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