Deputado estadual Marcelo Cruz e pré-candidato a deputado estadual Roni Irmãozinho, ambos AVANTE

Buritis (RO) – A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Buritis decidiu manter a filiação partidária de Ronaldi Rodrigues de Oliveira ao partido Avante e determinou o cancelamento de sua filiação ao Podemos, encerrando um processo que apurava a existência de dupla filiação partidária registrada no Sistema de Filiação Partidária (FILIA).

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Brenno Roberto Amorim Barcelos, no âmbito do processo nº 0600012-31.2026.6.22.0034, após análise dos documentos apresentados pelas partes e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Entenda o caso

O processo teve início após a identificação de uma situação de coexistência de filiações partidárias em nome de Ronaldi Rodrigues de Oliveira. Segundo os registros da Justiça Eleitoral, o eleitor aparecia simultaneamente filiado aos partidos Avante e Podemos, ambos com a mesma data de filiação: 4 de abril de 2026.

Diante da inconsistência, a Justiça Eleitoral notificou as duas legendas para que apresentassem esclarecimentos sobre o vínculo partidário do eleitor.

O Avante Rondônia se manifestou nos autos defendendo a validade da filiação de Ronaldi à sigla, anexando documentação comprobatória e solicitando o cancelamento da filiação junto ao Podemos.

Já o eleitor também apresentou declaração formal informando sua intenção de permanecer filiado ao Avante.

Por outro lado, o Podemos não apresentou manifestação dentro do processo.

Ministério Público apoiou permanência no Avante

Em parecer encaminhado ao juízo, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo cancelamento da filiação ao Podemos e pela homologação da filiação ao Avante, entendimento que acabou sendo acolhido pela Justiça Eleitoral.

O que diz a legislação eleitoral

A legislação brasileira prevê que um eleitor não pode manter filiação simultânea em mais de um partido político.

Normalmente, quando existem duas filiações, prevalece a mais recente. No entanto, neste caso específico, ambas foram registradas exatamente na mesma data, impossibilitando a identificação de qual teria ocorrido primeiro.

Com base na Resolução TSE nº 23.596/2019, quando não é possível determinar qual filiação foi realizada por último, a Justiça Eleitoral deve considerar a vontade expressa do eleitor.

Foi justamente esse entendimento que fundamentou a decisão judicial.

Decisão da Justiça Eleitoral
Na sentença, o magistrado determinou:
A manutenção da filiação de Ronaldi Rodrigues de Oliveira, popular Roni Irmãozinho ao Avante;
O cancelamento da filiação coexistente ao Podemos;
A atualização do Sistema de Filiação Partidária (FILIA);
A retirada da condição de processo "sub judice" referente ao cadastro do eleitor.

Processo será arquivado após trânsito em julgado

Após a publicação da sentença e o prazo para eventuais recursos, o processo será arquivado. A decisão consolida oficialmente o vínculo partidário de Ronaldi Rodrigues de Oliveira com o Avante, encerrando a controvérsia sobre sua situação partidária perante a Justiça Eleitoral.