Ex-prefeito de Colorado do Oeste Professor Ribamar Araújo (PSD)
Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste decidiu manter a filiação partidária de José Ribamar de Oliveira, popular Professor Ribamar (PSD) e determinou o cancelamento de um registro de filiação ao Partido Mobiliza, que, segundo o eleitor, teria sido lançado sem sua autorização no sistema oficial da Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic, no processo nº 0600011-27.2026.6.22.0008, após análise dos documentos apresentados e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Entenda o caso
De acordo com os autos, José Ribamar de Oliveira informou que, em 25 de maio de 2026, solicitou formalmente sua desfiliação do Partido Mobiliza e, posteriormente, realizou sua filiação ao PSD.
No entanto, ao consultar o sistema FILIA, da Justiça Eleitoral, foi identificado um novo registro de filiação ao Mobiliza, datado de 4 de abril de 2026, situação que gerou conflito em sua condição partidária.
O eleitor alegou que essa filiação não ocorreu com sua anuência e pediu à Justiça Eleitoral que reconhecesse a validade de seu vínculo com o PSD.
Partido Mobiliza não apresentou defesa
Durante a tramitação do processo, os diretórios local e regional do Partido Mobiliza foram devidamente notificados por meio dos canais oficiais cadastrados na Justiça Eleitoral.
Entretanto, conforme consta na sentença, o partido não apresentou manifestação dentro do prazo legal.
Ministério Público Eleitoral apoiou o pedido
Após analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido de José Ribamar de Oliveira, entendendo que havia elementos suficientes para reconhecer a regularidade de sua filiação ao PSD.
Justiça Eleitoral reconhece vontade do eleitor
Ao proferir a sentença, a magistrada destacou a existência de elementos que comprovam a intenção do eleitor de permanecer vinculado ao Partido Social Democrático.
A decisão teve como fundamento o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.596/2019, que regulamenta os procedimentos relacionados às filiações partidárias e permite a regularização da situação quando houver conflito de registros.
O que decidiu a Justiça
Na sentença, a Justiça Eleitoral determinou:
✅ O cancelamento da filiação de José Ribamar de Oliveira ao Partido Mobiliza;
✅ A manutenção da filiação considerada regular junto ao PSD;
✅ A atualização dos dados no sistema FILIA da Justiça Eleitoral;
✅ O arquivamento do processo após o cumprimento das formalidades legais.
Segurança jurídica para as eleições de 2026
A decisão reforça a importância do controle e da fiscalização das filiações partidárias pela Justiça Eleitoral, garantindo segurança jurídica aos eleitores e às legendas partidárias.
Casos de registros simultâneos ou divergências cadastrais podem impactar diretamente a participação política dos cidadãos e a regularidade de futuras candidaturas, motivo pelo qual a legislação eleitoral prevê mecanismos específicos para solucionar esses conflitos.


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