
Essas irregularidades resultaram em débitos que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu converter em Tomada de Contas Especial um processo que apura suposta omissão na cobrança de débitos imputados pelo próprio Tribunal, o que pode ter causado prejuízo estimado em R$ 210.219,74 aos cofres da Prefeitura de Porto Velho.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0064/2026, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com deliberação assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias.
O processo foi instaurado a partir de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
Ex-procurador do município é apontado como responsável
O Tribunal identificou indícios de responsabilidade do ex-Procurador-Geral do Município de Porto Velho, José Luiz Storer Júnior, que ocupou o cargo entre 1º de janeiro de 2017 e 1º de fevereiro de 2021.
Segundo a decisão, ele teria sido omisso na adoção de medidas necessárias para dar andamento a uma execução fiscal que buscava recuperar valores devidos ao município.
De acordo com o TCE, a falta de atuação adequada teria contribuído para que o processo judicial fosse extinto por abandono da causa, o que posteriormente levou à prescrição da cobrança da dívida.
Origem do débito investigado
Os valores que deveriam ser cobrados decorrem de decisão anterior do Tribunal de Contas, o Acórdão nº 176/2008, que responsabilizou o servidor Antônio Aparecido da Silva.
Na época, foram identificados pagamentos considerados irregulares, entre eles:
incorporação indevida da vantagem de “quintos” a servidores não efetivos
recebimento indevido de Gratificação de Nível Superior
Essas irregularidades resultaram em débitos que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos.
Execução fiscal foi abandonada
Para recuperar os valores, a Prefeitura de Porto Velho ajuizou uma execução fiscal em 2016.
No entanto, segundo o Ministério Público de Contas, o processo acabou extinto em 2021 sem análise do mérito, após o Judiciário constatar que a Fazenda Pública não se manifestou mesmo após diversas intimações.
Apesar de a Procuradoria do Município ter recorrido, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão de arquivamento.
Nova ação acabou prescrita
Posteriormente, o município ajuizou nova execução fiscal em 2023, tentando recuperar os valores.
Contudo, o Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão executória, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 899 da repercussão geral, que estabelece prazo para a cobrança judicial desses débitos.
Com isso, o processo foi definitivamente arquivado em novembro de 2024, encerrando a possibilidade de cobrança judicial.
Valor do possível dano
Com a impossibilidade de recuperação do dinheiro, o Tribunal de Contas calculou o valor atualizado do prejuízo ao erário.
Os débitos foram atualizados da seguinte forma:
R$ 132.361,13 referentes ao item II.A do acórdão
R$ 77.858,61 referentes ao item IV
Somados, os valores chegam a R$ 210.219,74, atualizados até janeiro de 2026.
Ex-procurador terá prazo para defesa
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o Tribunal determinou a citação de José Luiz Storer Júnior, que terá 30 dias para apresentar defesa ou recolher voluntariamente o valor apontado como prejuízo.
Caso apresente defesa, o processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE e posteriormente para manifestação do Ministério Público de Contas.
Tribunal quer apurar responsabilidade
Segundo o Tribunal de Contas, existem indícios suficientes de materialidade e autoria que justificam a continuidade da investigação.
A apuração busca verificar se a omissão na condução da execução fiscal contribuiu diretamente para a perda da possibilidade de recuperar recursos públicos, o que pode configurar dano ao erário municipal.
Execução fiscal foi abandonada
Para recuperar os valores, a Prefeitura de Porto Velho ajuizou uma execução fiscal em 2016.
No entanto, segundo o Ministério Público de Contas, o processo acabou extinto em 2021 sem análise do mérito, após o Judiciário constatar que a Fazenda Pública não se manifestou mesmo após diversas intimações.
Apesar de a Procuradoria do Município ter recorrido, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão de arquivamento.
Nova ação acabou prescrita
Posteriormente, o município ajuizou nova execução fiscal em 2023, tentando recuperar os valores.
Contudo, o Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão executória, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 899 da repercussão geral, que estabelece prazo para a cobrança judicial desses débitos.
Com isso, o processo foi definitivamente arquivado em novembro de 2024, encerrando a possibilidade de cobrança judicial.
Valor do possível dano
Com a impossibilidade de recuperação do dinheiro, o Tribunal de Contas calculou o valor atualizado do prejuízo ao erário.
Os débitos foram atualizados da seguinte forma:
R$ 132.361,13 referentes ao item II.A do acórdão
R$ 77.858,61 referentes ao item IV
Somados, os valores chegam a R$ 210.219,74, atualizados até janeiro de 2026.
Ex-procurador terá prazo para defesa
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o Tribunal determinou a citação de José Luiz Storer Júnior, que terá 30 dias para apresentar defesa ou recolher voluntariamente o valor apontado como prejuízo.
Caso apresente defesa, o processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE e posteriormente para manifestação do Ministério Público de Contas.
Tribunal quer apurar responsabilidade
Segundo o Tribunal de Contas, existem indícios suficientes de materialidade e autoria que justificam a continuidade da investigação.
A apuração busca verificar se a omissão na condução da execução fiscal contribuiu diretamente para a perda da possibilidade de recuperar recursos públicos, o que pode configurar dano ao erário municipal.


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