Essas irregularidades resultaram em débitos que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu converter em Tomada de Contas Especial um processo que apura suposta omissão na cobrança de débitos imputados pelo próprio Tribunal, o que pode ter causado prejuízo estimado em R$ 210.219,74 aos cofres da Prefeitura de Porto Velho.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0064/2026, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com deliberação assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias.

O processo foi instaurado a partir de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).

Ex-procurador do município é apontado como responsável

O Tribunal identificou indícios de responsabilidade do ex-Procurador-Geral do Município de Porto Velho, José Luiz Storer Júnior, que ocupou o cargo entre 1º de janeiro de 2017 e 1º de fevereiro de 2021.

Segundo a decisão, ele teria sido omisso na adoção de medidas necessárias para dar andamento a uma execução fiscal que buscava recuperar valores devidos ao município.

De acordo com o TCE, a falta de atuação adequada teria contribuído para que o processo judicial fosse extinto por abandono da causa, o que posteriormente levou à prescrição da cobrança da dívida.

Origem do débito investigado

Os valores que deveriam ser cobrados decorrem de decisão anterior do Tribunal de Contas, o Acórdão nº 176/2008, que responsabilizou o servidor Antônio Aparecido da Silva.

Na época, foram identificados pagamentos considerados irregulares, entre eles:

incorporação indevida da vantagem de “quintos” a servidores não efetivos
recebimento indevido de Gratificação de Nível Superior

Essas irregularidades resultaram em débitos que deveriam ser devolvidos aos cofres públicos.

Execução fiscal foi abandonada

Para recuperar os valores, a Prefeitura de Porto Velho ajuizou uma execução fiscal em 2016.

No entanto, segundo o Ministério Público de Contas, o processo acabou extinto em 2021 sem análise do mérito, após o Judiciário constatar que a Fazenda Pública não se manifestou mesmo após diversas intimações.

Apesar de a Procuradoria do Município ter recorrido, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a decisão de arquivamento.

Nova ação acabou prescrita

Posteriormente, o município ajuizou nova execução fiscal em 2023, tentando recuperar os valores.

Contudo, o Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão executória, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 899 da repercussão geral, que estabelece prazo para a cobrança judicial desses débitos.

Com isso, o processo foi definitivamente arquivado em novembro de 2024, encerrando a possibilidade de cobrança judicial.

Valor do possível dano

Com a impossibilidade de recuperação do dinheiro, o Tribunal de Contas calculou o valor atualizado do prejuízo ao erário.

Os débitos foram atualizados da seguinte forma:

R$ 132.361,13 referentes ao item II.A do acórdão
R$ 77.858,61 referentes ao item IV
Somados, os valores chegam a R$ 210.219,74, atualizados até janeiro de 2026.

Ex-procurador terá prazo para defesa

Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o Tribunal determinou a citação de José Luiz Storer Júnior, que terá 30 dias para apresentar defesa ou recolher voluntariamente o valor apontado como prejuízo.

Caso apresente defesa, o processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE e posteriormente para manifestação do Ministério Público de Contas.

Tribunal quer apurar responsabilidade

Segundo o Tribunal de Contas, existem indícios suficientes de materialidade e autoria que justificam a continuidade da investigação.

A apuração busca verificar se a omissão na condução da execução fiscal contribuiu diretamente para a perda da possibilidade de recuperar recursos públicos, o que pode configurar dano ao erário municipal.