Tribunal conclui que não houve gravidade nem prejuízo aos cofres públicos
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que questionava o Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2025, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). A decisão é monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02476/25.
O que estava em jogoA denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) e apontava supostas irregularidades na cessão gratuita de uma área de cerca de 100 mil m², por seis meses, feita pela empresa ACINOX Empreendimentos e Participações Ltda. à EMDUR. Entre as alegações estavam:
possível favorecimento indevido;suposto vínculo familiar envolvendo a direção da EMDUR;
gastos públicos estimados em R$ 500 mil com limpeza e nivelamento do terreno;
ausência de ressarcimento em caso de rescisão;
existência de débito de IPTU do imóvel;
alegada obstrução à fiscalização parlamentar.
Por que o TCE-RO arquivou
Após análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que, embora o caso tenha atingido a pontuação mínima no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), não alcançou o patamar exigido na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Em linguagem direta: faltou gravidade. A vistoria técnica constatou que:
apenas pequena parte do terreno foi utilizada;não houve obras ou edificações relevantes;
os serviços realizados foram mínimos, compatíveis com uso temporário;
o local vem sendo usado como estacionamento de apoio ao Parque da Cidade;
não há indícios de dano ao erário nem impacto financeiro significativo.
O que diz a decisão
Segundo o relator, a atuação do controle externo deve priorizar casos com maior impacto social e financeiro. Como isso não se verificou, o TCE-RO determinou:
Arquivamento do PAP;Ciência à Presidência e à Controladoria da EMDUR;
Manutenção da documentação para eventuais fiscalizações futuras.
Em resumo
✔ Denúncia analisada
✔ Vistoria técnica realizada
✔ Sem gravidade, sem urgência e sem dano comprovado
✔ Processo arquivado
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 26 de fevereiro de 2026, reforçando que o imóvel segue com destinação pública e que não houve irregularidade relevante que justificasse uma investigação mais ampla.


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