
Processos em destaque: 02267/25, 00026/26 e 00027/26
Subcategoria: Representação
Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
Porto Velho, RO - Depois de quase dez anos sem concurso público, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deu um passo firme para corrigir uma distorção histórica na rede estadual de ensino. Em decisão monocrática, o conselheiro Paulo Curi Neto determinou medidas imediatas para garantir a realização e a regularidade dos concursos públicos da Educação, diante do uso reiterado de contratações temporárias para suprir necessidades permanentes, prática vedada pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
A decisão reúne e trata de forma conjunta os processos 02267/25, 00026/26 e 00027/26, todos relacionados à omissão do Estado em realizar concurso público desde 2016, especialmente para o cargo de professor, além de funções essenciais como intérprete de Libras e cuidador.
O que está em jogo
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, com apoio do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO), apontando que a SEDUC vinha substituindo concursos por processos seletivos simplificados, mesmo diante de um déficit reconhecido de mais de 1.300 professores.
Segundo o TCE-RO, a prática se repetiu por anos, mesmo após recomendações expressas da Corte de Contas, comprometendo a continuidade e a qualidade do serviço público educacional.
Falhas graves nos editais
Embora o Estado tenha publicado editais de concurso em 2026, a análise técnica do Tribunal identificou irregularidades relevantes, entre elas:Mesmo com retificações pontuais, o Tribunal entendeu que as falhas persistem e podem comprometer a validade dos certames.
❌ Ausência de quantitativo de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras (posteriormente parcialmente corrigida);
❌ Falta de previsão de vagas para intérprete de Libras e cuidador, cargos cuja necessidade já havia sido reconhecida pela própria Administração;
❌ Declaração de adequação orçamentária em desacordo com as normas do TCE;
❌ Falta de definição do órgão responsável por dirimir casos omissos nos editais.
TCE modifica tutela e impõe prazo fatal
Diante do risco de que os concursos não sejam homologados a tempo — especialmente por conta do período eleitoral e das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — o relator modificou a tutela de urgência já concedida.
👉 Determinou que a SEDUC e a SEGEP façam, em até 7 dias:
A correção integral dos editais;
A apresentação de declaração orçamentária regular;
O ajuste dos cronogramas para garantir:
Homologação dos concursos até 31 de março de 2026;
Nomeação dos aprovados até 3 de julho de 2026.
O descumprimento pode resultar em multa acima do mínimo legal, dada a gravidade e a longa duração da omissão.
Responsáveis chamados a se explicarEles terão 15 dias para apresentar defesa e explicar, entre outros pontos, a ausência de vagas para Libras e cuidadores, além do planejamento adotado para suprir demandas permanentes.
Foram citados para audiência:
Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini – ex-secretária da Educação (2022–2025);
Albaniza Batista de Oliveira – atual secretária da Educação;
Sílvio Luiz Rodrigues da Silva – superintendente estadual de Gestão de Pessoas.
Educação não pode viver de improviso
A decisão do TCE-RO é clara: contratação temporária não pode virar regra. Concurso público é a espinha dorsal do serviço público — antigo, constitucional e necessário. Na educação, onde o tempo perdido cobra juros altos, a omissão custa caro: aos alunos, às famílias e ao futuro do Estado.
Agora, o relógio está correndo. E, desta vez, o Tribunal avisou: não haverá mais espaço para adiamentos.


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