
As reclamações de moradores apontam excesso de ruído no cruzamento da Avenida Pinheiro Machado com a Rua José de Alencar, em Porto Velho
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia encaminhou pedido formal de providências à Prefeitura de Porto Velho para coibir a poluição sonora causada por casas noturnas e bares localizados na região central da capital. A cobrança consta no Ofício nº 000030/2026 – 15ª Promotoria de Justiça, datado de 10 de fevereiro de 2026, dentro do Inquérito Civil nº 2023000100328175.
Onde está o problema
As reclamações de moradores apontam excesso de ruído no cruzamento da Avenida Pinheiro Machado com a Rua José de Alencar, em Porto Velho. Segundo o MPRO, o principal foco das denúncias é a Boate Royal, que estaria funcionando há longo período sem regularização conforme as normas municipais de controle de ruído.
Operação especial e fiscalização
Atendendo à requisição do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) deflagrou a Operação Especial nº 011/2025, com fiscalização noturna realizada em 11 de dezembro de 2025. Ao todo, seis estabelecimentos foram mapeados:
PicanhasDurante a ação, quatro estavam em funcionamento e dois fechados. Foram notificados inicialmente Picanhas, Salomé e Boteco do Diretor para apresentação do Habite-se. Posteriormente, a Deep Club também foi formalmente notificada.
Salomé
Boteco do Diretor
Deep Club
Saideira Lounge
Boate Royal
Quem regularizou e quem segue irregular
Dentro do prazo legal, três empreendimentos comprovaram regularidade edilícia:
Salomé – Habite-se nº 045/2004
Deep Club – Habite-se nº 045/2004 (mesmo edifício da Salomé)
Boteco do Diretor – Habite-se nº 077/1991
Permaneceram pendentes:
Saideira Lounge, por ausência de responsável legal no momento das diligências;
Boate Royal, devido à dificuldade de acesso, não localização dos responsáveis e risco à integridade física dos agentes públicos, diante de registros de violência no entorno.
Diante do quadro, o Ministério Público requereu o embargo da atividade e autuações cabíveis, com prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe quais medidas foram efetivamente adotadas. O pedido tem base no art. 129, II e III, da Constituição Federal, e no art. 43, I, “b”, da Lei Complementar nº 93/93.
O ofício é assinado eletronicamente por Priscila Matzenbacher Tibes Machado, Promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, responsável pela condução do inquérito.



0 Comentários