Deputado estadual Alex Redano (REPUBLICANOS), Rogério Gago e prefeita Carla Redano (UB)

Porto Velho, RO - O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes proferiu decisão no domingo (22) para impulsionar o andamento da ação civil de improbidade administrativa nº 7007323-78.2019.8.22.0002, proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O processo tem como acusados, entre outros, o deputado estadual Alex Mendonça Alves, conhecido como Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia; sua esposa, Carla Gonçalves Rezende, prefeita de Ariquemes; e o diretor-geral da Assembleia Legislativa, Rogério Gago da Silva.
A demanda foi distribuída em maio de 2019 e apura supostos atos de improbidade relacionados ao desvio e utilização irregular de recursos públicos destinados à Associação Sol Nascente. Ao analisar o andamento processual, o magistrado identificou que permanecia pendente a citação da enfermeira Luciene Pereira Queiroz Martins, residente em Sinop (MT).
Conforme o despacho, a carta precatória enviada à Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop encontrava-se em gabinete para decisão desde 19 de dezembro do ano passado, sem determinação de cumprimento até a data da análise. Diante disso, foi expedido ofício ao juízo deprecado para que informe o andamento e providencie, com urgência, a realização da diligência.
O magistrado também autorizou, desde logo, a possibilidade de citação da acusada por meio de aplicativo WhatsApp ou pela modalidade denominada citação por hora certa, caso presentes os requisitos legais.
A citação é o ato formal de comunicação ao réu sobre a existência do processo e a necessidade de apresentar defesa. Já a citação por hora certa é utilizada quando há suspeita de ocultação do destinatário. Nessa hipótese, o oficial de justiça retorna ao endereço em horário previamente definido e realiza o ato na presença de terceiro, certificando a tentativa de localização.

A decisão prevê ainda que, após a efetivação da citação, seja certificado o prazo para defesa, com posterior abertura de prazo ao Ministério Público para manifestação e sequência dos atos processuais voltados à produção de provas.
Com cerca de seis anos e meio de tramitação, o processo se aproxima do prazo prescricional de oito anos previsto para esse tipo de ação, o que poderia impactar o julgamento do mérito caso não houvesse avanço nas diligências.
No contexto do caso, o deputado federal Rafael Fera (Podemos) comentou o tema nesta data ao escrever na página do Instagram do jornalista Rubens Coutinho, editor do Tudorondonia: “A Luciene ela sumiuuuuu de Ariquemes de uma hora para outra! Parece até que mandaram ela desaparecer de Rondônia para não poder encontrá-la”.

Com as providências determinadas no despacho, o processo passa a ter perspectiva de continuidade e possível encaminhamento para as fases subsequentes da instrução judicial.