Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo de 10 dias à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC) para apresentação de documentos e esclarecimentos no processo que apura possíveis irregularidades na operacionalização do Programa de Apoio Financeiro (PROAFI), especialmente no eixo PROAFI Escola-Obras.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0022/2026-GCPCN, no âmbito do Processo nº 04421/25-TCERO, e foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, tendo a assinatura do conselheiro substituto Omar Pires Dias.
O que está sendo investigado

A apuração teve início a partir de Representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que apontou indícios de falhas e irregularidades na forma como o PROAFI estaria sendo executado no âmbito da SEDUC.

Diante disso, o TCE-RO já havia concedido tutela de urgência, determinando a suspensão dos repasses financeiros às Unidades Executoras das escolas estaduais destinados ao PROAFI Escola-Obras, como medida preventiva para resguardar o erário. 
Pedido de dilação de prazo

A responsável pela pasta, a secretária estadual de Educação Albaniza Batista de Oliveira, solicitou um novo prazo adicional, alegando justa causa.

Segundo a SEDUC, a documentação exigida envolve:
Análise técnica e jurídica pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
Consolidação de informações produzidas por diversos setores técnicos e administrativos;
Necessidade de garantir consistência, precisão e segurança jurídica antes do envio ao Tribunal.

O pedido foi feito em caráter excepcional e definitivo, sem nova prorrogação.
⚖️ Entendimento do Tribunal

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que as justificativas apresentadas se enquadram no conceito de justa causa, previsto no artigo 223, §2º, do Código de Processo Civil, que autoriza a prorrogação de prazos quando há impedimentos alheios à vontade da parte.

O TCE-RO entendeu que:

Há esforços concretos da SEDUC para cumprir as determinações;
A organização dos documentos exige tempo técnico razoável;
A concessão do prazo não prejudica o andamento do processo nem o interesse público.

🗓️ Novo prazo definido

Com a decisão, ficou estabelecido que a SEDUC terá mais 10 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026, para cumprir a determinação prevista na decisão anterior.

O Tribunal também determinou:

A notificação formal da secretária;
A publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO;

O cumprimento das providências administrativas pela Segunda Câmara.
No compasso cauteloso do controle externo, o Tribunal segura o freio, dá prazo à defesa — mas mantém os olhos atentos ao caminho do dinheiro público.

Em resumo (SEO)
👉 TCE-RO concede prazo à SEDUC
👉 Processo 04421/25-TCERO
👉 PROAFI Escola-Obras sob investigação
👉 Decisão monocrática TCE Rondônia
👉 Suspensão de repasses mantida