Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu apuração formal para investigar possível ilegalidade na doação de imóveis públicos feita pelo Município de Guajará-Mirim a uma empresa privada sem licitação e sem comprovação do interesse público.

A investigação está registrada no Processo nº 03928/24/TCERO, na categoria Representação, e decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC).


O que está sendo investigado
Segundo o MPC, o município teria doado áreas do Distrito Industrial à empresa Aço Brasil Indústria Comércio e Distribuidora de Aço Ltda sem cumprir exigências legais, como:
-licitação prévia ou dispensa devidamente justificada;
-avaliação completa dos imóveis;
-justificativa formal do interesse público.
A doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.714/2023, mas, conforme o relatório técnico do TCE-RO, faltaram elementos essenciais para validar o ato administrativo.

Entendimento do Tribunal

Na Decisão Monocrática nº 0012/2026-GCVCS, o relator Omar Pires Dias, conselheiro-substituto do TCE-RO, destacou que:
A alienação de bens públicos só é válida quando há interesse público comprovado, avaliação prévia e licitação, conforme a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021;
A ausência desses requisitos pode tornar o ato nulo de pleno direito;
Pareceres jurídicos que ignoram normas claras podem caracterizar erro grosseiro, com possibilidade de responsabilização.
Quem foi citado no processo

O TCE-RO determinou a citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, dos seguintes responsáveis:

Raissa da Silva Paes, ex-prefeita de Guajará-Mirim (2021 a fevereiro/2024);
Pedro Paulo Valeriano e Ademir Dias dos Santos, ex-procuradores-gerais do município;
A própria empresa beneficiária, Aço Brasil.
O não atendimento às citações pode resultar em revelia.

Possíveis consequências
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final da instrução, o Tribunal poderá determinar:
Reversão dos imóveis ao patrimônio do município;
Adoção de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para corrigir falhas e evitar novos problemas;
Responsabilização dos agentes públicos, conforme a legislação.


Além disso, o TCE-RO mandou abrir novos procedimentos para apurar outras doações semelhantes feitas pelo Município de Guajará-Mirim a diferentes empresas.
No velho e necessário compasso do controle externo, o Tribunal puxa o freio da legalidade: terra pública não se doa no improviso — exige regra, razão e respeito ao interesse coletivo.

📝 Em resumo (SEO)

👉 TCE-RO investiga doação de imóveis públicos
👉 Município de Guajará-Mirim sob apuração
👉 Doação sem licitação e sem interesse público
👉 Empresa Aço Brasil é citada
👉 Processo nº 03928/24/TCERO