Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, estimado em R$ 176,9 milhões, após identificar fortes indícios de irregularidades no procedimento conduzido pelo Consórcio Interfederativo do Desenvolvimento do Estado de Rondônia.

A decisão consta no Processo nº 00161/26/TCERO, inicialmente tratado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e convertido em Representação, com concessão de tutela de urgência inibitória.


O que está em jogo na licitação
O certame tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em soluções integradas para administração pública, incluindo:
gestão e manutenção de frota (preventiva, corretiva e emergencial);
fornecimento de peças;
gerenciamento de combustíveis;
rastreamento e monitoramento veicular;
sistemas informatizados integrados para entes consorciados.
Pelo alto valor envolvido e pela possibilidade de adesão por vários órgãos públicos, o impacto financeiro é considerado expressivo e continuado, o que acendeu o alerta do controle externo.
Quem acionou o Tribunal

A representação foi apresentada pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., com apoio posterior do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, apontando cláusulas editalícias que, em tese, restringiriam a competitividade e poderiam gerar contratação antieconômica.
Principais irregularidades apontadas

De forma clara e objetiva, o TCE-RO destacou, em análise preliminar, os seguintes pontos críticos:
🔹 Intervalo mínimo de lances

O edital previa intervalo mínimo de 1% entre lances, considerado incompatível com o mercado de gestão de frotas, onde a disputa ocorre em frações percentuais.

➡️ Isso poderia bloquear lances intermediários e impedir a Administração de alcançar a proposta mais vantajosa.
O próprio Cinderondônia chegou a reduzir o intervalo para 0,01%, reforçando a plausibilidade da falha inicial.
🔹 Biometria facial obrigatória

Foi considerada excessiva e desproporcional a exigência de biometria facial obrigatória, mesmo havendo previsão de login, senha ou token digital.
➡️ A medida geraria custo adicional evitável, sem estudo técnico que comprovasse sua real necessidade.
🔹 Possível direcionamento tecnológico

O edital exigia integração específica com o satélite Globalstar, o que, em tese, configura direcionamento de fornecedor, ao excluir outras tecnologias satelitais equivalentes disponíveis no mercado.
🔹 Exigências técnicas questionadas

Houve debate sobre a qualificação técnica, especialmente quanto à exigência de atestados envolvendo rastreamento veicular, ponto que ainda será aprofundado na instrução, embora não tenha sido considerado ilegal de forma manifesta nesta fase.
Decisão: licitação suspensa

Diante do fumus boni iuris (indícios de irregularidade) e do periculum in mora (risco de consolidação de contrato vultoso), o relator Omar Pires Dias, em substituição regimental, determinou:

❌ Suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90004/2025;
📄 Envio integral do processo administrativo ao TCE-RO;
🔗 Reunião (apensamento) do Processo nº 311/26, do Ministério Público de Contas, por conexão;
⚠️ Advertência de multa em caso de descumprimento.


O responsável pelo consórcio, Jurandir de Oliveira Araújo, foi formalmente notificado para cumprir a decisão.

Por que essa decisão é importante

Em linguagem simples:
👉 O Tribunal freou uma licitação bilionária antes que ela avançasse para uma contratação possivelmente viciada.
👉 O objetivo é proteger o dinheiro público, garantir concorrência justa e assegurar que o Estado pague menos e contrate melhor.
Como manda a boa e velha cartilha da administração pública: licitação não é corrida com obstáculos escondidos. Tem que ser clara, justa e aberta.
Próximos passos

Agora, a Secretaria-Geral de Controle Externo vai aprofundar a análise técnica, e o mérito da representação será julgado pelo Tribunal. Até lá, o pregão segue congelado.

Em tempos de cofres apertados, a mensagem é direta: licitação mal feita não passa mais batida.