Justiça Federal fixou multa de R$ 100 mil a hora de interdição
Porto Velho, RO - A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, concedeu tutela de urgência para impedir qualquer bloqueio ou obstrução da BR-364, rodovia estratégica para o estado. A decisão foi proferida no processo 1001422-36.2026.4.01.4100, classificado como Interdito Proibitório, a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A..
O que motivou a decisão
A concessionária demonstrou ameaça concreta e iminente de interdição da BR-364, citando convocações públicas, histórico recente de bloqueios e risco atual de paralisação do tráfego. Para o Juízo, ficou caracterizado justo receio de esbulho possessório, nos termos do art. 567 do Código de Processo Civil, além de probabilidade do direito e perigo de dano imediato à coletividade.
Direito de protesto tem limites
A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra pedágio e licitação. Porém, ressalta que não é absoluto. O bloqueio total ou parcial de rodovia federal — especialmente de alta relevância logística — viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e a continuidade de serviço público essencial, caracterizando exercício abusivo do direito.
O entendimento segue a jurisprudência do TRF1, que admite sanções quando manifestações obstruem vias públicas sem autorização, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.
O que está proibido
Por ordem judicial, réus incertos e desconhecidos — e quaisquer aderentes ao movimento — devem abster-se de:
Bloquear, interditar ou obstruir o tráfego em toda a extensão da concessão (Contrato nº 06/2024);
Praticar vandalismo ou causar danos a pórticos, cabines, câmeras, sensores e demais bens da concessão;
Promover aglomerações ou estacionar veículos nas pistas, acostamentos e faixas de domínio da BR-364, colocando a segurança em risco.
Multa pesada
Foi fixada multa cominatória de R$ 100.000,00 por hora para cada período em que a BR-364 permanecer interrompida total ou parcialmente, com possibilidade de majoração se a medida se mostrar insuficiente.
Cumprimento imediato
A decisão serve como mandado judicial e determina:Custas processuais
Tentativa de citação pessoal dos responsáveis no local; se frustrada, citação por edital;
Ofícios às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar para cumprimento;
Vista à União, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União por 72 horas após o cumprimento.
A autora deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias. O descumprimento pode levar à extinção do processo e revogação da liminar.
Quem decidiu
A medida foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, respondendo pela 1ª Vara Federal, em 29 de janeiro de 2026.
Em resumo
A Justiça Federal fechou o cerco contra bloqueios na BR-364: protesto pode, interdição não. Com multa alta e ordem de cumprimento imediato, a decisão busca garantir segurança, mobilidade e o funcionamento do serviço público, preservando direitos — mas sem permitir que um se sobreponha ao outro.




0 Comentários