
O Tribunal analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação envolvendo cursos nas áreas de Inteligência Artificial
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu tutela inibitória de urgência e determinou a suspensão imediata das contratações diretas realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) para oferta de cursos de capacitação tecnológica.
A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 3355/2025, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, em 19 de dezembro de 2025.
O que está em análise
O Tribunal analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação envolvendo cursos nas áreas de Inteligência Artificial, Análise de Dados e Big Data/DataOps, realizadas pela Escola do Legislativo (ELERO) com a empresa Bio Scan Ltda.
O valor total dos contratos soma R$ 1.414.284,17.
Principais irregularidades apontadas
Segundo o relatório técnico do TCE-RO, foram identificados indícios graves e reiterados, entre eles:Risco ao erário e medida preventiva
Planejamento deficiente, com ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e superdimensionamento da demanda;
Falta de comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para justificar a inexigibilidade;
Fragilidade na demonstração da notória especialização da empresa contratada, inclusive com indícios de inconsistência documental em atestados e notas fiscais;
Justificativa de preços inadequada, baseada em referências questionáveis;
Execução de curso sem contrato formal, além de início das atividades sem empenho prévio;
Divergência entre o público-alvo previsto e o efetivamente atendido, com participação de estudantes externos, indicando possível desvio de finalidade.
Para o Tribunal, as falhas não são meramente formais e atingem o núcleo da legalidade das contratações, colocando em risco a economicidade e o interesse público.
O relator reconheceu a presença dos requisitos legais para a tutela antecipatória:O que o TCE-RO determinou
fumus boni iuris (fortes indícios de irregularidade);
periculum in mora (risco de continuidade das ilegalidades e de prejuízo irreversível aos cofres públicos).
Diante disso, o TCE-RO optou por interromper os atos contratuais antes que novos pagamentos ou execuções ocorressem.
Na decisão, o Tribunal:
Suspendeu imediatamente os atos de execução dos contratos analisados;
Fixou prazo de 5 dias para comprovação do cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;
Concedeu prazo para que os responsáveis e a empresa apresentem manifestações e documentos;
Determinou o prosseguimento da instrução técnica, que poderá ampliar responsabilidades e aprofundar a apuração.
Em linguagem simples
O Tribunal “puxou o freio de mão”. Entendeu que os contratos de capacitação da ALE-RO têm sinais fortes de irregularidade e podem causar prejuízo ao dinheiro público.
Por isso, mandou parar tudo, antes que o problema cresça. Agora, os responsáveis terão de explicar, comprovar ou corrigir. Se não convencerem, o caso pode evoluir para responsabilizações administrativas, civis e até criminais.
No velho ditado da boa gestão: antes prevenir do que remediar. O processo segue, e os próximos capítulos prometem ser decisivos.


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