Presidente do Tribunal de Contas de Rondônia conselheiro Wilber Coimbra - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) oficializou, por meio da Decisão SGA nº 168/2025, a concessão do auxílio extraordinário no valor de R$ 10.000,00 aos 522 agentes públicos ativos da instituição — entre efetivos, comissionados e servidores cedidos que estejam atualmente em exercício no órgão.

O benefício, previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 1.218/2024, tem natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração e está condicionado ao cumprimento integral das metas extraordinárias estabelecidas na Portaria nº 1/GABPRES/2025, posteriormente ampliadas pela Portaria nº 75/GABPRES/2025.

O pagamento ocorrerá em folha suplementar até 28 de novembro de 2025, conforme autorização expressa da Presidência.

IMPORTANTE: Como se trata de decisão administrativa, pode haver atualizações ou ajustes posteriores publicados em novos atos oficiais do Tribunal.

🔍 Por que o auxílio será pago?


O benefício está vinculado a um modelo de gestão pública orientada por resultados, que recompensa desempenhos extraordinários.

Segundo a decisão, o auxílio:
-não é gratificação salarial;
-não integra o cálculo de despesas de pessoal;
-não gera efeitos previdenciários;
-funciona como instrumento de valorização por desempenho.


O TCE-RO defende que, ao invés de ampliar permanentemente o quadro de pessoal, os esforços extraordinários dos servidores permitiram fiscalizar mais, gastar menos e manter eficiência, alinhando-se aos princípios da:
-eficiência administrativa,
-economicidade,
-responsabilidade fiscal,
-e geração de impacto social.


🏛️ Metas institucionais: todas foram concluídas — e algumas superadas

A SEPLAG certificou o cumprimento integral das 15 metas extraordinárias, entre elas:

✔ Fiscalizações em todos os 52 municípios de Rondônia
Com no mínimo duas ações presenciais por município.
✔ Monitoramento de R$ 4,24 bilhões em recursos públicos
Superando a meta inicial projetada em R$ 4 bilhões.
✔ Ações educacionais com 100% de cobertura municipal
Resultado da atuação da Escola Superior de Contas.
✔ Manutenção do Selo Diamante de Transparência Pública
Índice de 99,42% no Programa Nacional de Transparência.
✔ Avanços na saúde pública
Com inspeções em 100% das UBS de Porto Velho e execução total do “Programa Pró Gestão Saúde Rondônia”.
✔ Implantação do Painel Integrado de Business Intelligence
Reunindo dados de gestão, fiscalizações, orçamento e desempenho.
✔ Início da prática de consensualismo no TCE-RO


Com instalação de mesa técnica para solução de conflitos.

A superação das entregas reforçou a justificativa técnica para a concessão do auxílio.
💼 Quem tem direito ao auxílio extraordinário?

Recebem:
✔ Servidores efetivos ativos
✔ Comissionados em exercício no Tribunal
✔ Servidores cedidos ao TCE-RO que estejam trabalhando no órgão


Não recebem:
✖ Servidores do TCE cedidos para fora da instituição
Conforme estabelece o art. 36 da LC nº 1.218/2024.


Quanto custará aos cofres públicos?
Segundo o relatório de execução orçamentária:
A rubrica específica possui R$ 26,9 milhões de dotação.
O auxílio de R$ 10 mil para 522 servidores representa R$ 5.220.000,00.
Há plena disponibilidade orçamentária e compatibilidade com a LOA, LDO e PPA.


A decisão reafirma que a verba é indenizatória e não integra a despesa de pessoal, conforme Parecer Prévio nº 10/2024 do próprio Tribunal.
🗂️ Próximos passos determinados pela decisão

A Decisão SGA nº 168/2025 ordena:
Inclusão do auxílio extraordinário em folha suplementar até 28 de novembro de 2025.
Remessa dos autos ao GABPRES e à SEPLAG para ciência e registros.
Publicação oficial do ato.

O TCE-RO concluiu que:
-todas as metas extraordinárias foram atingidas;
-houve capacidade de entrega acima do esperado;
-há disponibilidade financeira para o pagamento;
-o auxílio é compatível com o ordenamento jurídico e orçamentário.


Assim, determinou-se a concessão do auxílio extraordinário de R$ 10 mil aos servidores ativos, como reconhecimento institucional pelo resultado obtido em 2025.