Porto Velho, RO -  O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 3165/2025, que apurava supostas irregularidades administrativas e indícios de ilícitos penais envolvendo o Município de Rio Crespo e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia (Cisan Central/RO). A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, por meio da Decisão Monocrática nº 0837/2025-GABOPD, publicada no Diário Oficial do Tribunal em dezembro de 2025.

O procedimento teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO, relatando possíveis irregularidades no Contrato de Rateio nº 007/2025, firmado entre a Prefeitura de Rio Crespo e o Cisan Central/RO. O contrato, assinado em 31 de julho de 2025, previa o pagamento de R$ 6 mil, em cinco parcelas mensais de R$ 1.200, para custear despesas do Programa Cisan Tech, voltado a serviços de apoio tecnológico, como tecnologia da informação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na denúncia, o comunicante apontava suposto desvio de finalidade do consórcio, questionava a dispensa de licitação e alegava possível prejuízo ao erário, com responsabilização do prefeito de Rio Crespo, Éder da Silva, e de dirigentes do consórcio. A Ouvidoria encaminhou o caso para a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), que realizou a análise técnica com base nos critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/25.

De acordo com o relatório técnico, o procedimento atingiu 40 pontos no índice RROMa, que avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade, alcançando o mínimo exigido para avançar à segunda fase da análise. No entanto, na aplicação da matriz GUT, que mede gravidade, urgência e tendência, o caso obteve apenas 1 ponto, muito abaixo do patamar necessário para justificar a abertura de uma ação de controle mais aprofundada.

O relator destacou que, embora o procedimento atendesse aos requisitos formais de admissibilidade, não ficaram caracterizados elementos suficientes de gravidade, urgência ou risco que justificassem a continuidade da apuração. O Tribunal também ressaltou que contratos de rateio entre municípios e consórcios públicos não se confundem com contratos administrativos comuns e, por sua natureza, não exigem licitação, pois se destinam à simples repartição de despesas entre os entes consorciados.

A análise técnica apontou ainda que o Município de Rio Crespo possui autorização legal expressa para firmar contratos de rateio com o Cisan Central/RO, conforme legislação municipal, e que o valor envolvido no contrato foi considerado baixo, sem impacto relevante no orçamento municipal. Também não foram identificados indícios concretos de improbidade administrativa ou de crimes que justificassem a atuação do Tribunal de Contas.

Com base nesses fundamentos, o TCE-RO decidiu não analisar o mérito das acusações e determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, em observância aos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e seletividade do controle externo. A decisão esclarece que o arquivamento não representa julgamento de mérito nem atribuição de responsabilidade aos gestores, mas apenas o reconhecimento de que o caso não atende aos critérios técnicos necessários para a continuidade da fiscalização naquele momento.

O Tribunal determinou o envio de cópia da decisão ao prefeito de Rio Crespo, Éder da Silva, e ao controlador interno do município, para ciência e adoção de eventuais providências administrativas, além de comunicar a Ouvidoria do TCE-RO e o Ministério Público de Contas. Com isso, o procedimento foi definitivamente arquivado, ficando ressalvada a possibilidade de nova apuração caso surjam fatos novos relevantes.