Pedido questiona implantação do sistema no trecho entre Vilhena e Porto Velho e solicita proibição de multas e lançamento de pontos na CNH por atraso no pagamento

Porto Velho, RO - Uma representação foi protocolada no Ministério Público Federal em Rondônia solicitando a instauração de procedimento administrativo para apurar e suspender a cobrança de pedágio pelo sistema “free flow” na BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho.

O pedido também requer que a concessionária responsável seja impedida de aplicar multas por atraso no pagamento do pedágio e de promover o lançamento de pontos na Carteira Nacional de Habilitação dos usuários.

A representação é assinada pelo advogado Caetano Vendimatti Netto e tem como representada a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., detentora do contrato de concessão para exploração da infraestrutura e prestação dos serviços de operação, manutenção, monitoramento, conservação, recuperação, melhorias e ampliação de capacidade da rodovia BR-364 em Rondônia.

No documento, é apontado o suposto descumprimento de metas estabelecidas no contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a representação, obras originalmente previstas para manutenção, recuperação e ampliação de trechos da BR-364 teriam sido suprimidas ou não integralmente executadas, o que, de acordo com o pedido, impediria o início da cobrança de pedágio antes do cumprimento das obrigações pactuadas.

O texto sustenta que a cobrança pelo sistema “free flow” não poderia ser iniciada sem a efetiva conclusão das obras e serviços previstos no contrato, incluindo trechos a serem duplicados e a implantação de terceira via em segmentos específicos da rodovia. A representação menciona que a autorização para cobrança estaria condicionada ao atendimento integral das metas fixadas, o que, segundo o documento, ainda não teria ocorrido.

Também é solicitado que, mesmo na hipótese de futura autorização para cobrança do pedágio, seja vedada a aplicação de multas por atraso no pagamento e o lançamento de pontos na CNH como infração de trânsito decorrente do não pagamento do pedágio no prazo. O pedido argumenta que tais medidas não estariam previstas de forma adequada no contrato de concessão e que sua aplicação violaria princípios legais e contratuais.

A representação faz referência ao extrato do contrato de concessão celebrado entre a União, por intermédio da ANTT, e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., que prevê a concessão pelo prazo de 30 anos, com início a partir da data de assunção, abrangendo diversos trechos da BR-364 no estado de Rondônia. O contrato estabelece tarifa básica de pedágio e prevê descontos e parâmetros técnicos a serem observados pela concessionária.

Ao final, o documento requer que o Ministério Público Federal adote providências para apurar os fatos narrados e determine a suspensão da cobrança do pedágio pelo sistema “free flow”, bem como a proibição da aplicação de penalidades administrativas aos usuários enquanto persistirem as alegadas irregularidades contratuais.

Fonte: Rondônia Dinâmica