Magistrados que atuam em Porto Velho participam do 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

 Enunciado aprovado do juiz Flávio de Melo aborda crianças e adolescentes com deficiência

Entre os dias 15 e 17 de dezembro, quatro magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia que atuam na comarca de Porto Velho participaram do 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, promovido na sede do Superior Tribunal de Justiça. Estiveram em Brasília os juízes Cláudia Mara Faleiros Fernandes, juíza auxiliar para o biênio 2026/27, João Adalberto Castro Alves, da 2ª Vara de Família e Sucessões, Jorge Luiz Gurgel do Amaral, da 1ª Turma Recursal, e Flávio Henrique de Melo, da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente. 

O evento, que foi transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, reuniu magistrados e especialistas com o objetivo de fortalecer a cooperação institucional e jurisdicional entre a corte e os juízes federais e estaduais de primeiro grau. Ao longo da programação, foram analisadas propostas de enunciados abrangendo temas de diferentes áreas do direito nos ramos público, privado, penal, processual penal e processual civil – além de temas institucionais –, que tornarão mais transparente a atuação dos juízes.

Acessibilidade e inclusão

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Membro do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TJRO, o juiz Flávio Henrique apresentou, na sessão 9 do eixo Direito Público do congresso (voltada a Direitos Fundamentais, Criança, Vulneráveis, Direitos Sociais e Previdência), um enunciado sobre crianças e adolescentes com deficiência, com foco em sua experiência concreta na primeira instância como juiz titular da Vara especializada e na atuação institucional nos comitês de acessibilidade do TJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos quais também participa. Com devido quórum atingido, o enunciado foi aprovado com ampla maioria de votos a favor. Diz o texto:

"É dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes com deficiência o acesso a uma rede de proteção especializada, acessível e integrada, conforme o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no artigo 5º da Lei nº 13.431/2017, visando à prevenção, identificação, atendimento e responsabilização em casos de violência sexual, com a observância da escuta qualificada e do respeito aos direitos fundamentais previstos na legislação."

Os enunciados aprovados terão força orientativa para tribunais de todo o país, contribuindo para a previsibilidade e celeridade da prestação jurisdicional. "É como se estivéssemos construindo uma linguagem comum para toda a magistratura nacional", diz o magistrado.

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Em sua fala no evento, o juiz destacou que o enunciado que propôs não se limita à atuação do Poder Judiciário, porque a proteção integral não se realiza de forma isolada. "Quando falamos em rede de proteção especializada, acessível e integrada, estamos falando de uma atuação coordenada de todo o sistema de justiça e das políticas públicas", pontuou.

Como exemplo concreto de política pública que busca essa lógica de integração, Flávio destacou o Programa Criança Protegida, implementado em Rondônia e que articula assistência social, saúde, educação, segurança pública e o sistema de garantia de direitos com foco na prevenção, atendimento qualificado e proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência. "O que o enunciado propõe é justamente a superação da atuação fragmentada, para que se estabeleça uma comunicação convergente, funcional e efetiva entre todos esses atores, especialmente diante de uma dupla vulnerabilidade: a condição de criança ou adolescente e, somada a ela, a vulnerabilidade decorrente da deficiência", concluiu o juiz do TJRO.

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Assessoria de Comunicação Institucional


Fonte: TJ-ROlink original

Fonte: TJ - RO