Luciana Saldanha e Marcos da Hora permanecem no mandato com e a decisão preserva vontade popular nas eleições municipais de 2024 - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - A história política de Candeias do Jamari ganhou um capítulo decisivo nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Em sentença referente ao processo 0600545-57.2024.6.22.0002, a Justiça Eleitoral rejeitou a denúncia do Ministério Público de possível fraude à cota de gênero pelo partido Avante nas eleições municipais.

Na prática, o juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral, concluiu que não houve candidaturas fictícias e julgou a ação improcedente, preservando o resultado das urnas.

No centro do processo, o Ministério Público alegava que três candidatas teriam sido lançadas apenas para “cumprir tabela”, sem intenção real de disputar o pleito. A acusação, se aceita, poderia ter levado à cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, anulando votos e derrubando eleitos e suplentes.

Mas a Justiça enxergou o que o eleitor sempre soube:
quem fez campanha de verdade merece ter sua vontade respeitada.


✅ Provas de campanha afastam tese de fraude

A decisão destacou que as candidatas apresentaram:
-materiais gráficos,
-reuniões com eleitores,
-caminhadas,
-adesivagem e mobilização nas comunidades.

Mesmo com votação modesta — algo comum em cidades menores — ficou comprovado que as candidatas participaram do processo eleitoral e divulgaram seus nomes, dentro das condições e possibilidades de cada uma.

O juiz citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), reforçando que votação baixa não é prova de fraude.

A legislação exige participação, não um número mínimo de votos.

No trecho mais simbólico da sentença, o magistrado reafirmou o princípio:

“Na dúvida, preserva-se a vontade popular.”


🏛️ Mandatos mantidos: Avante segue representado no Legislativo

Com a ação julgada improcedente, os vereadores Marcos da Hora e Luciana Saldanha mantêm seus mandatos, garantindo a estabilidade da representação do partido Avante na Câmara Municipal de Candeias do Jamari.

A decisão foi comemorada nos bastidores como uma vitória jurídica e política da legenda, já que uma eventual cassação poderia abrir espaço para recontagem de votos e mudança na composição do Legislativo.

No mundo da política — onde os ventos mudam rápido — manter o que o povo decidiu é quase um hino à tradição democrática.


🌿 Democracia respeitada

A sentença ecoa como lição simples e forte:

voto é sagrado.

O processo ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Mas, por ora, a Justiça falou alto e claro:
quem caminhou, discursou, pediu voto e enfrentou a disputa merece ter sua participação reconhecida.

E a voz do povo permanece intacta.