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| Ministro Rogério Schietti, do STJ - (crédito: Emerson Leal/STJ) |
Porto Velho, RO - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou tomar uma decisão que para muitos pode parecer óbvia: carta psicografada com mensagem do além não vale como prova em processo judicial.
Motivo: não há confiabilidade de que a suposta declaração da vitima seja real.
Por unanimidade, o colegiado acatou pedido da defesa de um réu por homicídio para retirar a carta psicografada dos autos.
A prova sobrenatural havia sido mantida por decisão das instâncias interiores da Justiça do Mato Grosso do Sul. Durante a investigação, policiais colheram o depoimento de uma testemunha que teria atuado como médium e recebido informações transmitidas pelo morto.
"A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da da comunicação com pessoas já falecidas", justificou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti
Fonte: Correio Braziliense.



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