Em semana marcada por decisões no Judiciário e movimentações no Senado, o presidente Lula indicou dois generais para o STM, enquanto o STJ afastou carta psicografada como prova judicial e o debate sobre responsabilidade institucional ganhou destaque
Ministro Rogério Schietti, do STJ - (crédito: Emerson Leal/STJ)

Porto Velho, RO - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou tomar uma decisão que para muitos pode parecer óbvia: carta psicografada com mensagem do além não vale como prova em processo judicial. 

Motivo: não há confiabilidade de que a suposta declaração da vitima seja real. 

Por unanimidade, o colegiado acatou pedido da defesa de um réu por homicídio para retirar a carta psicografada dos autos. 

A prova sobrenatural havia sido mantida por decisão das instâncias interiores da Justiça do Mato Grosso do Sul. Durante a investigação, policiais colheram o depoimento de uma testemunha que teria atuado como médium e recebido informações transmitidas pelo morto. 
"A despeito da controvérsia filosófica e dos esforços historicamente direcionados em torno da temática, não houve até o momento evidência científica sólida e confiável de comprovação da vida pós-morte e da da comunicação com pessoas já falecidas", justificou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Rogerio Schietti

Fonte: Correio Braziliense.