Um mero acidente de trânsito, diz a jurisprudência do STF, não tem qualquer conotação de crime militar


O ministro Cristiano Zanin durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Evaristo Sa/AFP

Porto Velho, RO - O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin declarou a incompetência da Justiça Militar no caso de um acidente de trânsito envolvendo um civil.

O processo se refere a Dionisio Goncalves Lins, denunciado pelo Ministério Público Militar após se envolver em um acidente em Rio Grande (RS), em agosto de 2024. Na ocasião, enquanto dirigia um veículo de transporte de carga, colidiu com uma viatura do Exército na BR 392.

O Superior Tribunal Militar apontou a competência da Justiça castrense, mas a Defensoria Pública da União apelou ao STF.

Na última quarta-feira 9, ao analisar o habeas corpus, Zanin ressaltou que, conforme a jurisprudência do Supremo, um crime atrai a competência da Justiça Militar quando tem o intuito de atingir as Forças Armadas. Um mero acidente de trânsito, estabeleceu a Corte, não tem qualquer conotação de crime militar.

Zanin decidiu enviar os autos ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, por considerar que o processo não deve tramitar na Justiça castrense.

Fonte: Carta Capital