Proclamas de casamento em Rondônia: veja os noivos e cidades com editais publicados nesta sexta-feira (24/10/2025) - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - O Diário da Justiça de Rondônia, edição de 24 de outubro de 2025, publicou uma nova leva de editais de proclamas de casamento, documento que oficializa publicamente a intenção de casais em se unirem civilmente. Os editais, afixados nos cartórios das cidades do estado, trazem os nomes dos noivos, naturalidade, profissão e o regime de bens escolhido.

Abaixo, confira os casais que tiveram seus proclamas divulgados, organizados por município.


📍 Porto Velho

O maior volume de editais foi registrado na capital, com casais de diferentes bairros e profissões.

1º Tabelionato de Protesto

Zenildo da Silva Cardoso e Cirlene Almeida de Oliveira — regime de comunhão parcial de bens.
Ele, cabeleireiro, natural de Porto Velho (nascido em 19/07/1977); ela, do lar, também de Porto Velho (nascida em 17/08/1986).

Átila Batista Chaves e Rafaela Winter Oliveira — regime de comunhão parcial de bens.
Ele, psicólogo, natural de Porto Velho; ela, estudante, natural de Canarana (MT).
3º Tabelionato de Protesto

Idevaldo Galvão Costa Filho e Allana Felício da Silva Guaitolini — regime de comunhão parcial de bens.
Ele, médico, natural de Cacoal (RO); ela, advogada, natural de Alta Floresta D’Oeste (RO). O casal reside em Porto Velho.
5º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas

Isabel Cristina Farias Feitosa e Bruna Késsia Martins Barbosa — regime de comunhão parcial de bens.
Isabel é natural de Araruna (PR), e Bruna, de Porto Velho.

Yan Micheletto Lopes e Nayara de Fátima Chaves Beleza — regime de comunhão parcial de bens.
Ambos naturais de Porto Velho.

João Victor da Silva e Rayane dos Santos Reis — regime de comunhão parcial de bens.
Ele, de Porto Velho; ela, de Itapuã do Oeste (RO).
Cartório Helena Soares Oliveira Carvajal

Robson Celestino Lima e Daiely Aguilar de Souza — regime de comunhão parcial de bens.
Ele, servidor público; ela, voluntária. Ambos de Porto Velho.
💍 Procedimentos legais

Os editais seguem o artigo 1.525 do Código Civil, que exige a publicação dos proclamas para permitir que eventuais impedimentos ao matrimônio sejam comunicados à Justiça. Caso não haja objeções dentro do prazo legal, o casal está autorizado a realizar o casamento civil.
🌿 Resumo

Nesta edição, todos os casamentos publicados seguem o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum entre os brasileiros. A predominância dos registros em Porto Velho reflete a concentração populacional e o movimento cartorário da capital.


📰 Fonte: Diário da Justiça do Estado de Rondônia – Edição nº 199, de 24 de outubro de 2025.
🔗 Disponível em: http://www.tjro.jus.br/novodiario/