
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional da 14ª Região, em Porto Velho (RO), expediu a Recomendação nº 43968/2025 no âmbito do Inquérito Civil nº 000626.2025.14.000/0, dirigida ao Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
A medida foi assinada pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, em 16 de setembro de 2025, e ocorre após diligência do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego, identificar dois trabalhadores em condições análogas à escravidão na Comunidade Indígena Ricardo Franco, vinculados ao contrato nº 904/2024/PGE-SEDUC – Lote 04, firmado com a empresa Terra Forte Ltda.
⚖️ Fundamentos da recomendação
O documento cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 75/1993, da Lei nº 8.080/1990 e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPT destaca o dever do Estado de fiscalizar os contratos públicos, garantindo condições dignas de trabalho e respeito às normas de segurança, saúde e direitos trabalhistas — princípios essenciais do chamado “trabalho decente”.
🚧 Medidas exigidas pelo MPT à SEDUC
O Ministério Público do Trabalho recomenda ao Estado de Rondônia que adote fiscalização efetiva sobre todas as empresas contratadas, especialmente nos contratos de manutenção predial e serviços de engenharia, e determine que:
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Nenhum trabalhador seja mantido em condições análogas à escravidão, incluindo jornadas exaustivas, alojamentos degradantes ou restrição de liberdade.
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Todos os empregados tenham registro formal, com carteira assinada e contrato de trabalho regularizado.
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Os salários sejam pagos pontualmente, com recibos e depósitos do FGTS realizados mensalmente.
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Direitos trabalhistas como 13º salário, férias e condições adequadas de higiene e segurança sejam plenamente assegurados.
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As empresas cumpram integralmente as Normas Regulamentadoras do MTE, entre elas:
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NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais);
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NR-06 (equipamentos de proteção individual – EPIs);
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NR-07 (controle médico de saúde ocupacional – PCMSO);
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NR-18 (segurança na construção civil);
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NR-24 (condições de higiene e conforto);
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NR-35 (trabalho em altura).
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O MPT também enfatiza que o Estado deve garantir segurança, salubridade e condições adequadas aos trabalhadores nas obras executadas sob sua responsabilidade, especialmente as vinculadas à SEDUC.
⚠️ Empresa notificada
A recomendação notifica formalmente a empresa Terra Forte Ltda. (CNPJ 01.999.130/0001-42) pelo descumprimento de obrigações trabalhistas nos contratos com o governo estadual.
⚠️ Consequências do descumprimento
O MPT alerta que o descumprimento das determinações legais poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais, com responsabilização civil e criminal de gestores e contratadas.
📍 Local: Porto Velho (RO)
📅 Data da emissão: 16 de setembro de 2025
✍️ Assinatura: Lucas Barbosa Brum, Procurador do Trabalho – MPT 14ª Região
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