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Foi realizado contratações verbais com a empresa Kapital Serviços Terceirizados Eireli - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer o pedido de reexame interposto por Eliana Pasini, ex-secretária municipal de Saúde de Porto Velho, em razão de vício processual não sanado — a ausência de procuração do advogado constituído. A decisão consta da Decisão Monocrática nº DM-0150/2025-GCJVA, publicada no DOe TCE-RO nº 3419, de 9 de outubro de 2025.
⚖️ Entenda o caso
O pedido de reexame buscava reverter o Acórdão APL-TC nº 00457/25, que julgou procedente representação da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) sobre irregularidades na condução de licitações e pagamentos sem cobertura contratual realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa).
Segundo o acórdão, a então gestora Eliana Pasini teria:
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Omitido-se na condução de licitações de serviços de limpeza hospitalar;
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Realizado contratações verbais com a empresa Kapital Serviços Terceirizados Eireli;
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Efetuado pagamentos sem empenho prévio;
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E deixado de instaurar processos administrativos disciplinares sobre os atrasos.
Pelas irregularidades, o TCE aplicou multa de R$ 3.240,00 à ex-secretária e R$ 1.620,00 ao então diretor administrativo, Antônio Fabrício Pinto da Costa.
⚠️ Recurso extinto sem análise do mérito
No pedido de reexame, a defesa de Pasini alegou boa-fé, ausência de dolo e desproporcionalidade na multa.
Contudo, o relator Conselheiro Jailson Viana de Almeida observou que, apesar de o recurso ter sido tempestivo, não foi apresentada a procuração do advogado Vinícius Rocha de Almeida (OAB/RO 12.705), mesmo após prazo de 10 dias concedido para regularização.
Com base nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária, o relator concluiu que a ausência do instrumento de mandato torna inexistente o recurso, levando à sua extinção sem julgamento do mérito.
📜 Determinações
A decisão determina:
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A intimação de Eliana Pasini e do Ministério Público de Contas;
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A publicação oficial no DOe-TCE;
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E o arquivamento dos autos após o cumprimento das formalidades legais.
O inteiro teor da decisão está disponível no portal do TCE-RO: www.tcero.tc.br → menu Consulta Processual / PCe.
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