Porto Velho, RO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu negar seguimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600553-77.2024.6.22.0020, interposto por Yanne Gabriela Baraúna contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A ação teve como parte agravada o Partido Podemos (Pode) – Diretório Municipal de Porto Velho/RO, representado por advogados como Cristiane Silva Pavin (OAB 8221/RO). A agravante, Yanne Gabriela Baraúna, foi defendida pelos advogados Juacy dos Santos Loura Junior (OAB 173200/SP) e outros.
O caso: propaganda eleitoral irregularSegundo o acórdão do TRE-RO, Yanne Gabriela compartilhou em um grupo de WhatsApp chamado “INFORMATIVO RO”, com 579 integrantes, um vídeo manipulado contendo cortes e inserções de imagens que distorciam falas do deputado federal Coronel Chrisóstomo, gerando a falsa impressão de que ele estaria criticando o candidato Léo Moraes.
A montagem incluía ainda trechos de jingles e imagens de políticos ligados ao PT, PCdoB e PDT, além de cortes com a voz de Caetano Veloso, em tom de ironia. Para a Justiça Eleitoral, a peça teve aptidão para induzir o eleitorado a erro, configurando propaganda eleitoral irregular e desinformação.
Argumentos da agravante
A defesa de Yanne Gabriela Baraúna sustentou que:
- Não ficou comprovado o dolo específico (intenção de manipular ou induzir eleitores);Contestação e manifestação do MP Eleitoral
- Seria necessária a prova de que a agravante tinha prévio conhecimento da adulteração do vídeo (art. 57-D, §2º, da Lei 9.504/97);
- A rejeição do recurso especial pelo TRE-RO teria sido resultado de rigor formalista excessivo, ao exigir cotejo analítico detalhado entre julgados.
O Partido Podemos (Pode) – Municipal apresentou contrarrazões pedindo a manutenção da condenação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do agravo ou, caso superados os óbices, pelo não provimento do recurso.
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques
O relator destacou que a defesa não impugnou fundamentos centrais da decisão do TRE-RO, atraindo a aplicação das Súmulas 24, 26, 28 e 30 do TSE.
Segundo o voto:Conclusão
- Ficou comprovado que o vídeo era manipulado e tinha potencial de desinformação em larga escala, ultrapassando os limites da livre manifestação;
- A multa de R$ 5.000,00 foi fixada no mínimo legal, em consonância com a proporcionalidade e com a jurisprudência consolidada do TSE;
- O recurso especial não poderia ser conhecido, já que sua análise exigiria reexame fático-probatório, vedado em sede extraordinária.
Assim, o agravo interposto por Yanne Gabriela Baraúna foi rejeitado, permanecendo válida a condenação por propaganda eleitoral irregular na internet.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TSE em 26 de setembro de 2025, o caso reforça a linha dura da Justiça Eleitoral contra a divulgação de fake news e conteúdos manipulados em período de campanha, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens.
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