Conselheiro Relator Francisco Carvalho da Silva determinou com caráter de urgência, e que os interessados, incluindo o Ministério Público de Contas

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu processar como Representação o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02760/25, instaurado para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 031/2025 da Prefeitura de Chupinguaia, que prevê a compra de fertilizante orgânico mineral “Classe A” para a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI). O valor estimado do certame é de R$ 9,8 milhões.

A decisão monocrática foi proferida em 19 de setembro de 2025 pelo Conselheiro Relator Francisco Carvalho da Silva.


A denúncia e os envolvidos

A representação foi apresentada pela empresa Real Fert Importadora e Exportadora Ltda., que apontou indícios de favorecimento e irregularidades na habilitação da empresa vencedora, Amazônia Ocidental Comércio e Serviços Ltda.

Entre os responsáveis citados no processo estão:

  • Wesley Wanderley da Costa Gonçalves – Prefeito de Chupinguaia;

  • Dario Segundo Saraiva Barros – Controlador-Geral do Município;

  • Sindoval Gonçalves – Pregoeiro.


Principais irregularidades apontadas

Segundo a denúncia, a empresa vencedora teria sido habilitada mesmo sem atender exigências do edital e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Entre os problemas destacados estão:

  • Patrimônio líquido muito inferior ao exigido (R$ 275 mil apresentados, contra R$ 980 mil exigidos);

  • Atestados técnicos com datas suspeitas, emitidos próximos ou no mesmo dia do pregão;

  • Laudo analítico com índices de nutrientes abaixo do edital (Fe, Mn, Zn);

  • Ausência de cadastro válido no IBAMA na data da habilitação;

  • Exigências técnicas restritivas no edital (uso de “leonardita canadense” e processo “spray dryer”), que podem ter limitado a competitividade.


Seleção para ação de controle

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) analisou o caso aplicando critérios de seletividade. O processo alcançou 58 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) e 48 pontos na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), superando os mínimos exigidos (40 pontos cada).

Diante disso, o Tribunal concluiu que há indícios suficientes para a abertura de ação de controle mais aprofundada.


Pedido de tutela antecipada

A Real Fert pediu liminar para suspender imediatamente o contrato. No entanto, o TCE-RO optou por postergar a análise do pedido cautelar, aguardando nova manifestação técnica diante do risco de prejuízo à safra agrícola pela não aplicação de fertilizantes.


Próximos passos

O conselheiro determinou que os autos sejam encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise técnica preliminar, com caráter de urgência, e que os interessados, incluindo o Ministério Público de Contas, sejam notificados.


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