O caso envolve o vereador presidente da Câmara, Adalto Ferreira da Silva

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou no Diário Oficial Eletrônico, edição nº 3408, de 23 de setembro de 2025, uma decisão monocrática referente ao Processo nº 02204/25, que trata de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para apurar supostas irregularidades na aquisição de passagens aéreas pela Câmara Municipal de Nova Mamoré/RO. O caso envolve o vereador presidente da Câmara, Adalto Ferreira da Silva.
A denúncia, registrada de forma anônima, apontou que a Câmara autorizou, em abril de 2025, o pagamento antecipado de passagens aéreas para três servidores participarem do Encontro Nacional de Contabilidade Pública, previsto para novembro de 2025, em Aracaju/SE. Segundo a denúncia, a antecipação excessiva pode ser considerada temerária, expondo a administração a riscos como cancelamento do evento, alterações na programação ou mudanças no quadro de servidores.
Após análise técnica, o TCE-RO concluiu que, embora as despesas tenham sido realizadas dentro da legalidade formal, a prática de antecipação excessiva pode comprometer a economicidade e eficiência dos recursos públicos. O relatório técnico destacou que o valor das passagens adquiridas (R$ 13.987,29) não destoa dos preços de mercado, mas recomendou melhorias na gestão de riscos e justificativas mais robustas para futuras compras antecipadas.
O relator do processo, Conselheiro Paulo Curi Neto, decidiu pelo arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, considerando que as irregularidades apontadas não atingiram os critérios mínimos de seletividade para deflagração de ação de controle específica. No entanto, o Tribunal alertou a Câmara Municipal de Nova Mamoré sobre a necessidade de aprimorar suas práticas administrativas, especialmente no planejamento e justificativa de despesas.
A decisão reforça o compromisso do TCE-RO com a fiscalização e orientação preventiva, visando garantir a eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. A íntegra da decisão está disponível no Portal do Cidadão do TCE-RO (https://portalcidadao.tcero.tc.br).

Palavras-chave: Tribunal de Contas de Rondônia, Nova Mamoré, passagens aéreas, irregularidades, Câmara Municipal, fiscalização, economicidade, decisão monocrática.