O objetivo permitir que o Sicoob Amazônia conceda empréstimo pessoal via consignação em folha de pagamento aos servidores do município — Foto: Arquivo/ Sicoob Amazônia

Porto Velho, RO - A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) firmou, em 18 de agosto de 2025, contrato de credenciamento com a Cooperativa de Crédito da Amazônia (Sicoob Amazônia) para ofertar empréstimo pessoal com desconto em folha aos servidores públicos municipais de Porto Velho. O ajuste está vinculado ao Processo nº 00600-00026512/2025-94-e.

O que foi autorizado
— Objeto: permitir que o Sicoob Amazônia conceda empréstimo pessoal via consignação em folha de pagamento aos servidores do município.
— Vigência: 12 meses, contados da assinatura.
— Partes: Município de Porto Velho (representado pelo secretário Antônio Figueiredo de Lima Filho) e Sicoob Amazônia (representado por Cleydson Ferreira de Oliveira).
— Base legal citada: Decretos municipais nº 11.824/2010 e nº 19.778/2024.

Limites da margem consignável
— Empréstimos: até 30% da remuneração mensal (margem exclusiva para empréstimos).
— Cartões: margens adicionais de 10% para cartão-benefício e 10% para cartão de crédito consignado.
— O que não entra na base de cálculo (exemplos): diárias, ajuda de custo, salário-família, 13º salário, 1/3 de férias, horas extras, adicional noturno, insalubridade/periculosidade/atividade penosa, jetons, plantão extra, auxílios transporte/deslocamento e demais parcelas variáveis.

Responsabilidades de cada parte
Município (SEMAD)
— Receber e enviar arquivos para operacionalizar os descontos.
— Averbar os valores das parcelas em folha, observando a margem.
— Repassar os descontos ao Sicoob até o 5º dia útil do mês seguinte.
— Informar crédito de salários e eventuais falhas de desconto.
— Deixar claro que a consignação não torna o Município corresponsável pelas dívidas dos servidores.

Sicoob Amazônia
— Conceder os produtos (empréstimo/cartões) conforme suas normas e condições especiais aos servidores.
— Notificar o servidor para ajustes quando houver desligamento, redução de margem ou falha de desconto.
— Enviar à SEMAD, por meio eletrônico, a relação de contratos e autorizações de desconto; atualizar listas mensais de descontos.
— Disponibilizar posição de dívida para liquidação/amortização quando solicitada.
— Manter a autorização de desconto até a quitação e usar as ferramentas da SEMAD para gestão de margem.

Suspensão e rescisão
— O contrato pode ser suspenso por descumprimento de obrigações. O Sicoob pode suspender operações se o repasse atrasar mais de 10 dias, se em 12 meses o repasse for inferior a 90% do devido ou por mudança de política, com aviso prévio de 30 dias.
— Mesmo suspenso, o Município deve continuar repassando parcelas já descontadas até a liquidação dos contratos vigentes.
— Rescisão pode ocorrer a qualquer tempo por manifestação formal; novas concessões ficam suspensas a partir da denúncia.

Transparência e foro
— A SEMAD é responsável por publicar o contrato no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência.
— Foro eleito: Comarca de Porto Velho/RO.

O que muda para o servidor (em termos práticos)
— Passa a existir mais uma instituição credenciada (Sicoob Amazônia) para ofertar consignado.
— Cada contrato é individual: o servidor é o responsável direto pelo empréstimo que assinar.
— Antes de contratar, vale checar a margem disponível (30% para empréstimos) e lembrar que cartão-benefício e cartão de crédito usam margens adicionais separadas (10% + 10%).
— Em caso de desligamento ou mudança de remuneração, o servidor deve procurar o Sicoob para renegociar.

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