Reserva Extrativista do Rio Cautário, em Rondônia - Foto: Fabio Olmos

Porto Velho, RO - Da redação — A Procuradoria da República no Estado de Rondônia (MPF/RO) publicou a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 1.31.000.001381/2023-17 (registro ##UNICO|RO|PR-RO-00038172-2025). A decisão, assinada em 8 de setembro de 2025 e divulgada no Diário Eletrônico do MPF (DMPF-e nº 179/2025), encerra a fase inicial de apuração sobre suposto tratamento anti-isonômico entre comunidades da Reserva Extrativista (RESEX) Rio Cautário — parte estadual e parte federal — em projetos de créditos de carbono. O MPF abrirá um Procedimento Administrativo (PA) específico para acompanhar o tema e os desdobramentos judiciais.

O que foi decidido 
  • Arquivada a investigação preliminar: a apuração inicial é encerrada formalmente.

  • Aberto novo procedimento: o MPF instaurará PA para monitorar projetos de carbono na RESEX Federal Rio Cautário e na RESEX Estadual Rio Cautário.

  • Foco na inclusão: o MPF acompanhará medidas para que famílias da área federal também sejam contempladas, quando viável e conforme a legislação.

  • Atenção ao processo judicial: segue o acompanhamento do caso nº 7064405-31.2023.8.22.0001, que suspende a venda de créditos gerados na área estadual.

  • Comunidades serão informadas: lideranças extrativistas das duas áreas serão notificadas; o ato segue para a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para homologação.

Contexto: por que surgiu a investigação

Moradores relataram ao MPF/RO que, embora trabalhem e circulem entre as duas unidades (federal e estadual), apenas a área estadual vinha sendo contemplada pelo projeto de carbono administrado pela Permian Brasil, em parceria com as comunidades e, originalmente, com a SEDAM (gestora da RESEX estadual). A comunidade diz “ser um só povo” que extrai castanha, seringa, açaí e outros produtos nos dois territórios.

O que disseram os órgãos e a empresa
  • ICMBio (gestor da RESEX Federal): informou que as famílias da área federal também são, em sua maioria, beneficiárias da área estadual (têm atividades e até segunda moradia ali). Defendeu que o projeto estadual deveria contemplar essas famílias, diante da integração territorial e social entre as comunidades.

  • Permian Brasil (desenvolvedora): confirmou histórico do projeto na área estadual iniciado a pedido das comunidades; disse que há impedimento judicial de venda dos créditos e que apresentou proposta (2025) para um projeto na área federal, aguardando decisão das comunidades e da associação AGUAPÉ. Afirmou que não há intenção de tratamento desigual e que os benefícios do projeto incluem pagamento por serviços ambientais (PSA), fomento econômico, educação ambiental, monitoramento da biodiversidade, empregos e capacitações.

Situação jurídica que trava a expansão

Segundo o despacho, a venda dos créditos na RESEX Estadual Rio Cautário está suspensa por decisão judicial (1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho), o que impacta a ampliação de benefícios e a possível integração das famílias que vivem ou atuam na RESEX Federal.

O que a lei garante às comunidades

A decisão destaca a Lei nº 15.042/2024 (Lei do Mercado de Carbono), que:

  • Reconhece a titularidade originária dos créditos de carbono a povos e comunidades tradicionais quando geradores do projeto, admitindo compartilhamento/cessão por contrato com desenvolvedores.

  • Assegura direitos de consulta livre, prévia e informada (alinhada à Orientação 6ªCCR/MPF nº 01/2025).

  • Dialoga com a Lei do SNUC (Lei 9.985/2000), que inclui as Reservas Extrativistas como unidades de uso sustentável, admitindo presença e usufruto comunitário.

Em termos práticos: a legislação reforça que comunidades extrativistas têm direito central na governança dos projetos e nos créditos gerados — algo que o novo procedimento do MPF/RO acompanhará de perto.

O que muda agora para as comunidades da RESEX Rio Cautário
  • Não há interrupção do debate: o arquivamento foi procedimental (encerra uma fase) e dá lugar ao acompanhamento estruturado via Procedimento Administrativo.

  • Maior coordenação: o MPF/RO buscará articular ICMBio, SEDAM, Permian e lideranças para solução inclusiva, sem dupla contagem de créditos e respeitando a consulta prévia.

  • Próximos passos condicionados à Justiça: a evolução depende também do desfecho judicial sobre a área estadual e da regulamentação para projetos em unidades federais.

Perguntas-chave (SEO)

O MPF em Rondônia encerrou o caso?
Não. Arquivou a fase preparatória e abriu um PA para acompanhar e cobrar soluções.

As famílias da RESEX Federal terão acesso ao projeto?
O objetivo é viabilizar a inclusão quando possível, observando a lei e as decisões judiciais. O MPF cita que as comunidades atuam nos dois territórios e que a inclusão é desejável.

O que trava a venda dos créditos?
Uma decisão judicial relacionada ao projeto da RESEX Estadual. Até lá, a comercialização permanece suspensa.

Qual é o papel da Lei 15.042/2024?
Ela reconhece a titularidade originária dos créditos de carbono às comunidades tradicionais geradoras do projeto e reforça a consulta prévia e a governança comunitária.


Fonte: Promoção de Arquivamento – Procuradoria da República no Estado de Rondônia (DMPF-e nº 179/2025, publicada em 25/9/2025).
Assinatura: Leonardo Trevizani Caberlon, Procurador da República.